Compras pela Internet – Dicas de Segurança
Com a facilidade de se comprar praticamente tudo pela internet, gradativamente esse tipo de comércio está conquistando novos clientes, porém existe muitos portais que vem trazendo sérias dores de cabeça ao usuário, seja o produto que veio com defeito, demora na hora da entrega,ou simplesmente a empresa é fantasma, o presente artigo foi elaborado pela Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor o Procon e visa alertar o consumidor sobre os perigos existentes no comércio eletrônico e o que fazer caso você seja lesado por algum motivo.
Nas compras pela Internet, quando o fornecedor estiver estabelecido no Brasil, a aplicação do Código de Defesa do Consumidor é obrigatória.
Atenção aos fornecedores estabelecidos no exterior. Estes não são obrigados a seguir a lei de defesa do consumidor brasileira.
Para uma transação segura, evitar aborrecimentos ou para não ter frustrada a sua contratação, veja alguns cuidados que você deve adotar:
- evite fazer compras em sites desconhecidos. Busque referências de amigos, familiares e prefira sites que já gozem de confiança no mercado;
- identifique o endereço físico da empresa e seus dados cadastrais, como CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
- verifique os procedimentos para reclamação, devolução do produto, prazo para entrega, etc.
- certifique-se das medidas que o site adota para garantir a privacidade e segurança de seus dados (por exemplo, cadeado à direita que mostra que a página acessada é segura);
- não forneça informações pessoais desnecessárias à realização da compra;
- verifique se há despesas com fretes e taxas adicionais, bem como o prazo de entrega da mercadoria ou execução do serviço;
- imprima o contrato firmado ou o arquive em meio digital seguro;
- guarde em meio digital ou imprima os documentos que comprovem o contrato, como e-mails trocados com o fornecedor, pedido e confirmação da compra, cópia das ofertas, etc.:
- exija Nota Fiscal;
Lembramos que o Código de Defesa do Consumidor assegura o direito de arrependimento nas compras realizadas fora do estabelecimento comercial, inclusive internet. Nesses casos, o consumidor poderá manifestar o seu direito no prazo de sete dias a contar da compra ou recebimento do produto ou serviço.
Dúvidas ou reclamações, procure um dos pontos de atendimento do Procon
Reclamações por fax devem ser enviadas ao número 11 – 3824-0717
Pelo telefone 151
ou maiores informações também podem ser obtidas pelo site www.procon.sp.gov.br















Abraços forte
Bjos
Como na minha visão ainda não existe no Brasil uma justiça/judiciário confiável é preferível evitar passar dados pessoais/confidenciais na internet.
Um abraço.
Drauzio Milagres
Abraços forte