No último dia 1º de setembro entrou em vigor uma norma, elaborada pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito)que tem o objetivo de oferecer “condições mínimas de segurança para o transporte de criança”, confira alguma perguntas e respostas elaboradas para você entender melhor
1) Por que foi criada a Lei das Cadeirinhas?
O Conselho Nacional de Trânsito, considerando ser necessário estabelecer as condições mínimas de segurança para o transporte de criança, definiu a obrigatoriedade do uso de equipamentos de retenção, por meio da Resolução 277.
2) Como será a fiscalização? Quais os órgãos responsáveis?
Após dois anos para adaptação à norma, a fiscalização do transporte de criança será iniciada em 1° de setembro e pode ser realizada por todos os órgãos de trânsito, por exemplo: Polícia Militar, órgãos municipais de trânsito, Polícia Rodoviária.
3) Quais as determinações da nova lei para cada faixa etária?
Segundo a Resolução do Contran, crianças de até um ano de idade deverão ser transportadas no equipamento denominado conversível ou bebê conforto. Crianças entre um e quatro anos em cadeirinhas. De quatro a sete anos e seis meses devem viajar em assentos de elevação.
4) Como os pais devem comprovar a idade dos filhos caso sejam abordados pela fiscalização?
As normas que tratam do transporte de crianças em veículos automotores consideram ser necessária a observação do peso, altura e idade da criança para que se possa identificar o equipamento adequado. O Conselho Nacional de Trânsito optou pelo critério idade para facilitar a fiscalização de trânsito. Caso o agente de trânsito identifique problemas no transporte em relação à idade da criança, o pai poderá apresentar o documento de registro, no entanto, caso não tenha condições de confirmar a idade da criança e seja autuado, poderá recorrer da infração.
5) A Lei se aplica a todos os tipos de transporte?
O uso dos dispositivos de retenção não será exigido para os veículos com peso bruto total superior a 3,5t, os de transporte coletivo, táxi e escolares.
6) Os equipamentos de retenção ocupam um espaço maior no banco do veículo. Existe a possibilidade de a criança ser transportada no banco dianteiro? O que a legislação determina para esses casos?
No caso da quantidade de crianças com idade inferior a dez anos exceder a capacidade de lotação do banco traseiro é permitido o transporte da criança de maior estatura no banco dianteiro, desde que utilize o dispositivo de retenção.
7) No caso de veículos utilitários (que não tem bancos traseiros), a criança pode viajar no banco da frente?
No caso de veículos que possuem somente banco dianteiro também é permitido o transporte de crianças de até dez anos de idade utilizando sempre o dispositivo de retenção.
8- Qual é o valor da multa aplicado para os motoristas infratores? Há perda de pontos na carteira de habilitação?
A penalidade será a prevista no artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro, que considera a infração gravíssima e prevê multa de R$ 191,54, perda de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação e a retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.
9) Os equipamentos de retenção deverão se tornar obrigatórios também em transportes públicos e veículos escolares?
De acordo com o diretor do Denatran, “estamos fazendo essa implementação em maneira gradativa pra sociedade se acostumar. Primeiro com relação aos pais, obrigando no transporte individual. Mais à frente vamos incorporar a exigência também para o transporte escolar”, diz.
10) Quando deve ocorrer a regulamentação para esses transportes?
“A regulamentação pode ocorrer a qualquer momento, quando terminarem os estudos. Mas não há um prazo. Depois disso, os perueiros também terão um tempo para adaptar os veículos, assim como ocorreu com a população em geral, no caso das cadeirinhas, cuja mudança foi aprovada há dois anos”.

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