Revisão auxilio doença e aposentadoria

23rd outubro, 2009 por Redação | Variedades.


Como pedir a revisão da aposentadoria que podem aumentar o valor do seu benefício.

Veja abaixo dez possibilidades citadas pela ADEC (Associação em Defesa dos Consumidores e Contribuintes) para o pedido de revisão do benefício.

1) Revisão do Coeficiente
Ao segurado com direito adquirido à aposentadoria pelas regras vigentes que requereu o benefício em 2002, mas já tinha preenchido os requisitos em 1998 não se aplica o fator previdenciário, já que esta regra nasceu em novembro de 1999. Em caso de revisão, o valor do benefício pode aumentar em até 60%.

2) Revisões do Auxílio Doença – após 29/11/1999 (Art. 29° Inciso II)
O segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que recebeu ou ainda recebe o auxílio-doença após 29 de novembro de 1999 pode pedir a revisão no valor pago e receber os atrasados (as diferenças que não foram pagas) na Justiça.

A correção é possível porque, na hora de conceder o auxílio a partir de 30 de novembro de 1999, o INSS mudou a regra de cálculo com base em um decreto. Foi considerada a média de todas as contribuições para calcular o benefício no caso dos segurados com menos de 144 meses (12 anos) de contribuição.

Para quem ainda recebe o auxílio, o benefício pode ter reajuste de até 17,5%. O segurado ainda terá direito aos atrasados – diferença que não foi paga no período de recebimento do auxílio, considerando os últimos cinco anos.

Já os que não possuem mais o auxílio irão receber somente os atrasados de acordo com o período do benefício. Por exemplo, quem recebeu o auxílio entre 1999 e 2009, só poderá receber as diferenças referentes aos últimos 5 anos de 2004 a 2009. Os pagamentos anteriores não terão direito à correção porque já ultrapassaram o prazo legal de cinco anos para os atrasados.

3) Revisões das aposentadorias por invalidez precedida de auxílio doença (Art. 29° parágrafo 5°)
Todo aposentado por invalidez após julho de 1991 que teve seu benefício precedido de um auxílio doença deve procurar a justiça para fazer essa revisão. Ocorre que o INSS não considerou o tempo em que o segurado ficou no auxílio doença como sendo tempo de contribuição isso gerou um prejuízo para a maioria dos segurados. Segundo uma estatística feita pela ADEC, cerca de 68% das pessoas estão recebendo menos do que deveria.

4) Revisão da Pensão por morte – Após 29/11/1999 (Art. 29°)
Ao conceder o benefício ao segurado, deve a autarquia previdenciária observar todos os critérios legais, entre eles a consideração da média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a, no mínimo, 80% do período contributivo desde julho/94, conforme a Lei 9876/99 de 29/11/1999. Na maioria das pensões precedida de auxílio doença, o INSS cometeu o mesmo erro.
5) Ação de Cobrança por alta programada
O auxílio-doença é concedido e a data de sua cessação já é fixada, embasada em prognóstico do médico-perito, sem que seja realizada nova perícia. Sustenta-se a ilegalidade e inconstitucionalidade deste procedimento, que não garante aos segurados o exercício dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa em processo administrativo anterior à cessação.

6) Revisão da Retroação
A tese em questão se trata do principio constitucional do Direito adquirido já pacificado pelo STF na Súmula 359. Nestes casos, os segurados que se aposentaram logo após uma drástica mudança nas legislações previdenciárias e foram prejudicados por elas poderão solicitar uma revisão de acordo com o critério legal mais benéfico as vésperas de sua aposentadoria.

7) Revisão do Maior teto
Quem poderia ter se aposentado proporcionalmente antes de julho de 1989 com um teto de 20 salários mínimos provavelmente tem direito a revisão da aposentadoria.

Para saber se tem direito é muito simples: veja a data da DIB ( Data do Inicio do Benefício) e o seu tempo de contribuição, retroaja esta contagem até a data de 01/06/1989.

Caso fique em até 25 anos para mulheres e 30 anos para homem é possível que ele tenha direito, mas antes um outro critério deve ser observado. As contribuições do segurado deveriam ser acima do teto de 10 salários. A forma mais fácil de analisar isso será olhar o valor da renda deste segurado hoje. Caso ultrapasse os R$ 1.100,00 muito provavelmente ele contribuiu acima dos 10 salários mínimos.

8  Revisão do Menor Teto
Em novembro de 1979 uma legislação mudou o índice de atualização das aposentadorias para o INPC, mas o INSS não implementou essa regra automaticamente mudando somente em abril de 1982. Neste caso, tem direito a revisão os aposentados entre 05/1980 até 04/1982 que tenham contribuído na faixa de 10 salários mínimos.

9) Revisão do Buraco Verde e Revisão do Buraco Verde – Estendido
Todo aposentado que teve seu benefício limitado ao teto poderá fazer um cálculo para verificar se o INSS incorporou nos primeiros reajustes a diferença devida. Em pelo menos 45% dos casos que temos analisado há uma significativa diferença a ser revista para os aposentados.

10) Revisão de benefício Sem Limitador Teto
Antes de 1998 não havia previsão constitucional para limitar as contribuições no teto máximo e antes de 1991 não se limitava os benefícios, então todos aqueles que contribuirão acima do teto devem procurar a justiça para revisar seus benefícios.

Fonte: ADEC (Associação em Defesa dos Consumidores e Contribuintes)

A ADEC está à disposição para tirar dúvidas e orientar os segurados com relação ao cálculo destas revisões.
Telefone: (41) 3270-7777 – de segunda a sexta das 9:00 as 18:00 horas.

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Assunto: aposentadoria, auxilio doença, inss, instituto nacional, Revisão auxilio doenç

50 Comentários para “Revisão auxilio doença e aposentadoria”

  1. ALTAIR disse:
    APOSENTEI EM JANEIRO DE 1994 COM APOSENTADORIA ASPECIAL E RECEBIA NA EPOCA 7,5 SALARIO HOJE RACEBO 2.5 TENHO DIREITO A REVISAÕ?
  2. jose evaristo disse:
    entrei em beneficio em agosto de 2005, e me aposentei por invalidez em outubro de 2006, fui vitima de um avc que me deixou sequelas irreversiveis, tenho direito a re-visão.
  3. MARIO aguiar disse:
    retificando

    sou aposentado deste 2010

    • Redação disse:
      Bom Tarde senhor Mario, sim o senhor têm direito, mas antes de tudo o senhor observou ano passado se não houve dois aumentos seguidos ?, porque o governo deu a revisão de forma automática, porem ele não pagou os atrasados, aconselho o senhor se dirigir a uma agência do INSS e pedir um extrato do benefícios recebidos e em seguida se dirigir a um advogado para que ele possa dar maiores informações, leve esse extrato para que ele possa ver
  4. MARIO aguiar disse:
    sou aposentado deste 2006 , fiquei no auxilio doença de 2002 ha 2006 , tenho direito a revisao?
    um abraço e obrigado… meu fone 77324760
  5. Rômulo Rodrigues Rosa disse:
    recebi auxilio doença por quase dois anos e posteriormente fui aposentado por invalidez permanente, o auxilio deu se inicio em fevereiro de 2008 e minha aposentadoria foi definida judicialmente aos 05/12/2009, conforme carta de concessão, meu auxilio doença e aposentadoria foram calculados conforme a lei 9876 de 29/11/99, necessito saber se tenho direito a revisão segundo o artigo 29, inciso 2 da lei 8.213/91 e do parágrafo 4º do artigo 188-A do regulamento básico da Previdência Social, instituido pelo decreto 3.048/99.
    Se tenho, por gentileza enviar informações pelo meu imail. abradeço se atendido. Rômulo.
  6. Denise Dalprat V Pelegrino disse:
    1 – Boa tarde!! Estou no auxilio doença desde maio de 2005, eu posso entrar com este pedido de revisão?

    2 – Meu pai faleceu em maio de 2011, minha mãe esta recebendo a aposentadoria dele, Que antes era equivalente a 2 salario e meio, Agora ela esta recebendo 670,00, ela pode fazer o pedido tambem.

  7. recebi auxilio doença do ano de 2001 ao ano de 2007 como devo fazer prar adiquirir resulta de rajuste desse anos atodos por favor e gracias
  8. roberto disse:
    fui informado no posto inss q o artigo 29 pode aumentar o valor ou diminuir e um tiro no escuro isso e verdade? se for nao vale a pena tentareu acho gostaria de esclarecimentos a respeito se possivel for obrigado
  9. joao batista dos santos disse:
    aposentei em março de 1998 por tempo de contribuiçao tenho direito a revisao
    • Redação disse:
      No começo de 2011 o governo reajustou automaticamente o salário dos beneficiários do sistema, observou se o seu já não foi reajustado ?.Se sim é possível entrar na justiça para pedir os valores anteriores já que este ele só paga por meio de ação judicial
  10. paulo disse:
    boa tarde,sofri um acidente de trabalho 6 de maio de 2000 fiquei no auxilio ate 2002 e me aposentei com 890 reais sera que tenho direito a revissao?
  11. josias severino da silva disse:
    eu josias severino da silva gostaria de saber se eu denho direito da revisao do meu beneficio deste 2005 estou no auxilio doença aguardo uma soluçao de voceis ok muinto grato
  12. So recebi a diferencia de 11 reais sobre o aumento do meu salario vezes seis que da 66 reais e mais nada.
    • Redação disse:
      Se você teve o seguinte aumento os anteriores devem ser buscados na justiça, para melhor saber se realmente você teve aumento por revisão vá até uma agência do inss e peça o histórico de crédito dos último anos e pergunte se foi concedido o aumento, caso sim leve esse documento juntamente com seus documentos pessoais para um advogado previdenciário explicando sua situação.
  13. Nao consigo ter uma resposta clara sobre,meu asunto.Por gentileza me de uma resposta.Desde ja agradeço.Me aposentei em 10/08/2004 por invalidez,tenho algum tipo de revisao.Entrei no auxilio doença no dia 16/05/2000.
    • Redação disse:
      Bom Dia Heraldo, no começo do ano você observou se seu salário veio com algum aumento?, pois o governo reajustou automáticamente, primeiramente veio o aumento costumeiro e no mê seguinte veio outro, foram dois neste ano, se sim você podria buscar na justiça os valores atrasados que eles não pagaram, só deram o reajuste.
  14. Nao consigo ter uma resposta clara sobre,meu asunto.Por gentileza me de uma resposta.Desde ja agradeço.Me aposentei em 10/08/2004 por invalidez,tenho algum tipo de revisao.
  15. Silvio disse:
    Olá

    Fiquei no auxilio doença desde 2000 a fevereiro de 2004, e ai mim aposentei, por invalidez, tenho direito a revisão ou retroativo e o que devo fazer.
    Obrigado.

  16. roberto disse:
    me aposentei em 2002 por tempo de contribuição recebo pouco mais de 600,00 gostaria de saber se tenho direito a reisão para aumentar meu salario. abrigado
    • Redação disse:
      Bom Dia Sr Roberto, você observou se no mês seguinte após o reajuste deste ano você não teve outro aumento?, porque o INSS deu o reajuste automaticamente, na justiça se for o caso seria para pagar os atrasados, neste caso teria que ver se vale a pena pois devido o valor do seu salário seria muito pouco..
  17. Estou aposentado desde 10/08/2004,tenho direito algum tipo de revisao,fiquei no auxilio doença no dia 16/05/2000 ate 10/08/2004,quando eu me aposentei por invalidez.
  18. Ja estou aposentado a sete anos,tenho direito a receber alguma coisa da empresa que trabalhei.Minha aposentadoria e por invalidez.
  19. Me aposentei por invalidez em 2004,tenho direito a revisao.
  20. edinilson disse:
    ola boa noite gostaria de saber se eu tenho direito do atrasado de auxilo de doença mim afastei em agosto de 2006 e parei em maio de 2009 gostari se eu tenho direito a revisão. obrigado
  21. Tem como saber ,se tenho direito a revisao de aposentadoria por invalidez,me aposentei no dia 10 de agosto de 2004 .entrei no auxilio doença no dia 16/05/2000 e me aposentei no dia 10/08/2004.Desde de ja agradeço.
  22. FLAVIO disse:
    GOSTARIA DE SABER SE TENHO DIREITO DE RECEBER OS ATRASADOS DA REVISÃO DO BENEFICIO DE AUXILIO DOENÇA ACIDENTARIO NO PERIODO DE 2001 A 2009, ,POIS ESTOU AFASTADO DESDE NOVEMBRO DE 2007.FIZERAM REVISÃO NO MEU BENEFICIO EM FEVEREIRO DE 2011.COMO FAÇO PARA RECEBER OS ATRASADOS.
  23. Paulo Rafael peixoto disse:
    Fui afastado por acidente de trabalho como motorista rodoviario interestadual em agosto de 1993 a setembro de 1999 trabalhei em outro setor da empresa como adaptação, de setembro de 1999 a novembro de 2004, depois disto tive vários numeros de beneficios de dezembro de 2004 até aposentar em dezembro de 2006, tenho direito na revisão deste periodo, trabalhei registrado desde janeiro de 1977 .. e minha carteira ainda é registrada isto é normal (caso da carteira de trabalho)
    • Redação disse:
      Tem sim Senhor Paulo, direito a revisão assim como direito a uma indenização referente ao acidente de trabalho que não se o senhor entrou na justiça, porem isso não é tão simples quanto parece, o ideal seria o senhor procurar um advogado previdenciário para maiores informações
  24. Heraldo Vieira Alves disse:
    Entrei no auxilio doença no periodo 16 de maio de 2000 e me aposentei no dia 10 de agosto de 2004,tenho algum tipo de revisao a receber.Minha aposentadoria e por invalidez.Aguardo a resposta.
  25. elza p souza disse:
    por gentiliza gostaria de saber se tenho revisões, estive recebendo auxilio por doença no periodo 11/2003 a 09/2007 e aposentei em 06/2008,
    minha contribuiçao na epoca foi de 7 salario minimos e no auxilio do recebia 72./. do valor.
    • Redação disse:
      Olá Elza, sim você tem direito devido ao calculo em que o INSS realizava, você poderá dar entrada pessoalmente ou então com a ajuda de um advogado previdenciário !
  26. sandra cega rodrigues disse:
    quero saber se tenho direito ao revisão do teto estou no auxilio doença desde 2003 poderia ver isso obrigada
  27. marlene inacia gomes disse:
    bom dia me afastei em 2000 e me aposentei no final de 2004 por invalidez gostaria de saber se tenho direito a essa revisao do teto ou se tenho de tomar alguma providencia se poder me responder pelo meu email fico grata obrigada tenha um bom dia
  28. MARCOS ORTEGA Oehlerick disse:
    NECESSITO URGENTE DE UM PROFISSIONAL DO RAMO..
    msortega@ig.com.br por favor me envie um emal..

    Grato;

    Marcos

  29. paulilo petrilla disse:
    Boa noite. Recebo auxilio doença (031) pelo INSS desde abril de 2003 (limitado ao teto maximo desta data) até a presente data (25-07-2011). Neste periodo que estou afastado recebendo o auxilio doença, o INSS numca interrompeu ou cancelou o mesmo numero de beneficio, ou seja, o INSS sempre constatou minha doença e consequentemente manteve o mesmo auxilio doença, prorrogando até hoje. Só que a partir de Janeiro de 2004 o meu beneficio não ficou mais limitado ao novo teto do INSS (tive uma perda de 40% com o reajuste de Janeiro 2004). Entrei hoje (25-07-2011), no Sitehttp://www3.dataprev.gov.br/cws/revteto/index.asp para verificar se tinha direito a revisão das perdas que tive, e o INSS disse claramente que não tenho direito algum a revisão. Favor tirar minha duvida se eu não tenho realmente direito algum a revisão.
  30. Waldir Andrade disse:
    Estive afastado por AUX. DOENÇA nos periodos de Maio de 2002 a Dezembro de 2002, Dezembro de 2002 a Outubro de 2006, Novembro de
    2006 a Maio de 2008, Junho de 2008 a Março de 2010 e aposentei por tempo de serviço em 01/04/2010 tenho direito a revisão no aux. doença e na aposentadoria uma vez que usaram os beneficios da previdencia para calcular a aposentadoria. aguardo resposta OBRIGADO
  31. itamar gon disse:
    Recebi auxilio doença em dois periodos, será que tenho direito á revisão.
    Os periodos foram junho de 2001 á março de 2002, e março de 2006 á abril de 2007 grato, aguardo retorno.
    • Redação disse:
      Bom Dia Itamar, tem sim, porem dependendo do valor que você recebe nem compensa entrar com um advogado, o ideal é que você faça isso pessoalmente indo no Juizado Especial Federal ca so seja menor a 60 salários mínimos, o que é bem provável devido ao se tempo..
  32. Heraldo .V. Alves disse:
    Me aposentei em 10 de agosto de 2004 por invalides,quero saber se tenho direito a revisao.na epoca meu salario era de 1318,00 equivalente a 5.6 salario minimo da epoca que era 260,00.
  33. andrea de abreu tavares disse:
    Gostaria de saber se tenho direito a receber a revisao do inss fiquei afastada desde abril de 2002 ate 2008 quando me aposentei por invalidez.

    GRATA

  34. mauricio fernandes pereira disse:
    recebi auxilio doença do ano de 2000 ate o ano de 2006 onde mi aposentei por invalidez, gostaria de saber se tenho algun direito a receber algo ja que sempre recebi o valor de um salario minimo.
  35. Karla disse:
    Estive de auxilio doença por acidente de trabalho do ano de 2000 a 2006. Tenho direito a pedir a revisão do ano de 2001 a 2006 ? Onde devo dar entrada ?? Obrigada.
  36. COMECEI A RECEBER O MEU BENEFÍCIO PENSÃO POR MORTE EM 1994 COM MAIS DE UM SALÁRIOE MEIO E ALGUNS ANOS O MEU BENEFÍCIO CAIU MUITO E EU GOSTARIA DE FAZER A REVISÃO,PRECISO MUITO.COMO FACO????
    • Redação disse:
      Boa Tarde Senhora Neli, realmente conforme os anos se passam o benefício cai consideravelmente, a melhor maneira para pedir o benefício é você procurar um advogado previdenciário para resolver isso, não se esqueça de levar seus documentos e a memória de cálculo que tem em mãos para facilitar
  37. Maria Angélica disse:
    PRECISO SABER SE VC REVISOU NO INSS OU NA JUSTIÇA.
    SE FOI NO INSS VC DEVE PROCURAR A AGÊNCIA E COBRAR UMA RESPOSTA POIS A AUTARQUIA TEM 45 DIAS PARA SE PRONUNCIAR.
    SE FOI NA JUSTIÇA DEMORA DE 4 MESES A 1 ANO.
    DRA. ANGÉLICA FONE 3233-3058
  38. SONIA BRANCO disse:
    MEU ESPOSO ESTA EM AUXILIO DOENÇA VIA JUDICIAL EM DEFINITIVO,DESDE AGOSTO 2007 ELE TEM DIREITO ALGUMAS PERDA SALARIAL?????E AUMENTO DE BENEFICIO????
    QUANTOS TEMPO PRECISA FICAR EM AUXILIO DOENÇA PARA REVERER EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. OBRIGADA SONIA BRANCO
    • Maria Angélica disse:
      VALE A PENA VERIFICAR SE O BENEFÍCIO DE AUXÍLIO DOENÇA TEM REVISÃO.EM ALGUNS CASOS TEM.
      SE O PROBLEMA DE SAÚDE DE SEU ESPOSO É PERMANENTE E ELE TEM BONS DOCUMENTOS MÉDICOS QUE COMPROVAM ISSO, EXISTE A POSSIBILIDADE DE REQUERER APOSENTADORIA.
      DRA. ANGÉLICA FONE 32333058

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