Como pedir a revisão da aposentadoria que pode aumentar o valor do seu benefício.
Veja abaixo dez possibilidades citadas pela ADEC (Associação em Defesa dos Consumidores e Contribuintes) para o pedido de revisão do benefício.
1) Revisão do Coeficiente
Ao segurado com direito adquirido à aposentadoria pelas regras vigentes que requereu o benefício em 2002, mas já tinha preenchido os requisitos em 1998 não se aplica o fator previdenciário, já que esta regra nasceu em novembro de 1999. Em caso de revisão, o valor do benefício pode aumentar em até 60%.
2) Revisões do Auxílio Doença – após 29/11/1999 (Art. 29° Inciso II)
O segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que recebeu ou ainda recebe o auxílio-doença após 29 de novembro de 1999 pode pedir a revisão no valor pago e receber os atrasados (as diferenças que não foram pagas) na Justiça.
A correção é possível porque, na hora de conceder o auxílio a partir de 30 de novembro de 1999, o INSS mudou a regra de cálculo com base em um decreto. Foi considerada a média de todas as contribuições para calcular o benefício no caso dos segurados com menos de 144 meses (12 anos) de contribuição.
Para quem ainda recebe o auxílio, o benefício pode ter reajuste de até 17,5%. O segurado ainda terá direito aos atrasados – diferença que não foi paga no período de recebimento do auxílio, considerando os últimos cinco anos.
Já os que não possuem mais o auxílio irão receber somente os atrasados de acordo com o período do benefício. Por exemplo, quem recebeu o auxílio entre 1999 e 2009, só poderá receber as diferenças referentes aos últimos 5 anos de 2004 a 2009. Os pagamentos anteriores não terão direito à correção porque já ultrapassaram o prazo legal de cinco anos para os atrasados.
3) Revisões das aposentadorias por invalidez precedida de auxílio doença (Art. 29° parágrafo 5°)
Todo aposentado por invalidez após julho de 1991 que teve seu benefício precedido de um auxílio doença deve procurar a justiça para fazer essa revisão. Ocorre que o INSS não considerou o tempo em que o segurado ficou no auxílio doença como sendo tempo de contribuição isso gerou um prejuízo para a maioria dos segurados. Segundo uma estatística feita pela ADEC, cerca de 68% das pessoas estão recebendo menos do que deveria.
4) Revisão da Pensão por morte – Após 29/11/1999 (Art. 29°)
Ao conceder o benefício ao segurado, deve a autarquia previdenciária observar todos os critérios legais, entre eles a consideração da média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a, no mínimo, 80% do período contributivo desde julho/94, conforme a Lei 9876/99 de 29/11/1999. Na maioria das pensões precedida de auxílio doença, o INSS cometeu o mesmo erro.
5) Ação de Cobrança por alta programada
O auxílio-doença é concedido e a data de sua cessação já é fixada, embasada em prognóstico do médico-perito, sem que seja realizada nova perícia. Sustenta-se a ilegalidade e inconstitucionalidade deste procedimento, que não garante aos segurados o exercício dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa em processo administrativo anterior à cessação.
6) Revisão da Retroação
A tese em questão se trata do principio constitucional do Direito adquirido já pacificado pelo STF na Súmula 359. Nestes casos, os segurados que se aposentaram logo após uma drástica mudança nas legislações previdenciárias e foram prejudicados por elas poderão solicitar uma revisão de acordo com o critério legal mais benéfico as vésperas de sua aposentadoria.
7) Revisão do Maior teto
Quem poderia ter se aposentado proporcionalmente antes de julho de 1989 com um teto de 20 salários mínimos provavelmente tem direito a revisão da aposentadoria.
Para saber se tem direito é muito simples: veja a data da DIB ( Data do Inicio do Benefício) e o seu tempo de contribuição, retroaja esta contagem até a data de 01/06/1989.
Caso fique em até 25 anos para mulheres e 30 anos para homem é possível que ele tenha direito, mas antes um outro critério deve ser observado. As contribuições do segurado deveriam ser acima do teto de 10 salários. A forma mais fácil de analisar isso será olhar o valor da renda deste segurado hoje. Caso ultrapasse os R$ 1.100,00 muito provavelmente ele contribuiu acima dos 10 salários mínimos.
8 Revisão do Menor Teto
Em novembro de 1979 uma legislação mudou o índice de atualização das aposentadorias para o INPC, mas o INSS não implementou essa regra automaticamente mudando somente em abril de 1982. Neste caso, tem direito a revisão os aposentados entre 05/1980 até 04/1982 que tenham contribuído na faixa de 10 salários mínimos.
9) Revisão do Buraco Verde e Revisão do Buraco Verde – Estendido
Todo aposentado que teve seu benefício limitado ao teto poderá fazer um cálculo para verificar se o INSS incorporou nos primeiros reajustes a diferença devida. Em pelo menos 45% dos casos que temos analisado há uma significativa diferença a ser revista para os aposentados.
10) Revisão de benefício Sem Limitador Teto
Antes de 1998 não havia previsão constitucional para limitar as contribuições no teto máximo e antes de 1991 não se limitava os benefícios, então todos aqueles que contribuirão acima do teto devem procurar a justiça para revisar seus benefícios.
Fonte: ADEC (Associação em Defesa dos Consumidores e Contribuintes)
A ADEC está à disposição para tirar dúvidas e orientar os segurados com relação ao cálculo destas revisões.
Telefone: (41) 3270-7777 – de segunda a sexta das 9:00 as 18:00 horas.
Atualização Revisão de Benefício do INSS – 03/08/2012
Eis uma boa notícia para aqueles que tiveram Benefício Concedido do INSS entre 1999 e 2009, finalmente houve um acordo com o Sindicato Nacional onde o INSS apresentou uma proposta para quitar todos os débitos existentes assim como dar Revisão em tais benefícios.
Além dos segurados com benefícios ativos, outros 2,296 milhões de trabalhadores que receberam auxílio-doença ou acidente entre 1999 e 2009 (e que já tiveram o benefício cancelado) também têm direito aos atrasados referentes aos últimos cinco anos.
Confira o Cronograma – Calendário de pagamento
Os segurados com benefícios ativos passam a receber o aumento na folha de pagamento de janeiro de 2013, paga no início do mês de fevereiro do próximo ano. Para os segurados com mais de 60 anos, os atrasados já serão pagos na folha de fevereiro, que tem início no mês de março de 2013.
De 2014 a 2016, recebem os atrasados os segurados com benefício ativo e que têm de 46 a 59 anos. Na sequência, de 2016 a 2019, recebem aqueles com até 45 anos.
Já os segurados que já tiveram o benefício cancelado, mas cujo valor do benefício era inferior ao que é devido, receberão os atrasados entre 2019 a 2022. A Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS (PFE/INSS), que representa o INSS judicialmente, e o Ministério Público de São Paulo assinam o acordo na próxima sexta-feira (10). A previsão é que ele seja protocolado na segunda-feira (13).
|
|
Eu me afastei em 2004 por auxilio doença fiz uma artrodose total do punho D em 2007 transformou pra auxilio acidente e em 07 fevereiro de 2008 quando eu tive alta da reabilitaçao o perito me consedeu o auxilio acidente e me deu alta
eu continuo afastado ate hoje e hoje eu estou afastado pelo ombro E com uma ancora e estou na reabelitaçao de novo mas estou com mesmo problema no ombro esquerdo e com uma hernia de disco na coluna e nao estou conseguindo fazer a reabilitaçao mas eles falam que se nao fizer curso eu tenho alta o que eu faço.
Boa noite!gostaria de saber se tenho direito a revisão,sofri um acidente em 2001 na empresa onde trabalhava e perdi o quarto membro da mão direita,recebo auxilio doença desde 2004 o valor e de R$ 560,tem como saber o valor e quando + ou – vai sair o pagamento;
aguardo retorno
att;
daniel
OLA RECEBO PENSAO POR MORTE DOS MEUS PAIS MEU PAI FALECEU EM 1994 MINHA MAE FICOU RECENDO QUANDO FOI EM 1999 MINHA MAE FALECEU AI FIQUEI RECENDO A PENSAO SO QUE NAO MIN DERAM DIREITO A REVISAO SERA QUE ISTO ESTA CERTO OU VOU TER QUE ENTRAR COM UMA AÇAO NA JUSTIÇA OBRIGADO.
Bom dia, gostaria de saber se tenho direito ou se posso pedir via judicial ou no posto do inss, pois fui afastado por auxilio em 09/02/199 e aposentado por invalides em 21/08/2001, eu tenho direito a revisão e consigo receber ou eu tenho direito a revisão e perdi o prazo, pois fiquei aguardando o acordo e fui prejudicado me expliquem por favor…Att. Claudemir…no aguardo
boa noite gostaria de tirar uma duvida entrei com auxilio doença em 2002 quando foi em 2007 o perito mudou para acidente de trabalho vou receber a diferença ja recebi a carta informando valor e data que vai ser em 2015 acho um absurdo isto porque o erro foi deles so que hoje dia 15/02/2013 fui olhar meu benefiçio e tem uma mensagem dizendo benefiçio em processamento aguarde correspondençia em asa nao entendi voces pode min ajudar a entender mlhor obrigada.
absurdo so 2020 atela muita jente ja morreu
TUDO BEM E CRUEL RECEBIA AUXILIO DE ACIDENTE DESDE FEVEREIRO DE 1976 E EM 2006 APOSENTEI POR INVALIDEZ MEU BENEFICIO DE AUXILIO DE ACIDENTE FOI CESSADO INDEVIDAMENTE POIS SOU VITALICIO QUERIA SABER COMO FAÇO PARA RETROAGIR MEU BENEFICIO E RECEBER O ATRASADO FIZ UM TAL DE REQUERIMENTO JUNTO COM INSS FAZ 15 DIAS SERA QUE VAO ACERTAR NO ERRO DE 1999 E 2009 RESPOSTA POR @MAIL AGRADEÇO
quando esta carta vai checar
sera que estou inclusa nesta revisão? eu entrei em auxilo doença em julho de 2002 e aposentei por invalides em dezembro de 2004
Sim, em regra quem se aposentou neste período o cálculo do INSS está em desconformidade.
Sds
Obrigada
MEU MARIDO ENTROU EM AUXILIO DOENÇA EM 20/07/1999 E CESSOU EM 30/6/2001 E FOI CONSEDIDO APOSENTADORIA POR INVALIDEZ EM 01/07/2001 , ELE TEM DIREITO A ESTA REVISÃO?
peço esclarecimento: meu marido entrou em auxilio doença em20/07/1999 e cessação em 30/06/2001 e foi aposentado por invalidez em 01/07/2001, será que ele tem direito a esta revisão.
acho que os beneficios deveria ser automatico porque o nosso povo brasileiro não tem como entrar na justiça para pleitiar os seus direitos adqueridos!!
boa tarde gostaria que me tirase uma duvida meu pai tem 80anos e comentarao com ele quem o inss tem um acerto a ser feito paara quem tem mais de 80anos , eu nao estou sabendo de nada entao vim ate voçeis pra que se possivel me tirasse essa duvida para que eu posa pasa pro meu pia fico no aguardo DEUS abençoe
aposentei-me em 2000 com 144 contribuições pela lei 9876 de 29/11/1999, como saber se eu tive o descarte dos 20%
das menores contribuições,como ver na carta de concessão e memória de calculo, é meio confusa eu ligo para o inss eles dizem que o meu benefício seria revisto para ver se foram descartadas os 20% das menores contribuições. na verdade eu acho que eles não sabem de nada cada um diz uma coisa. eu acredito que eles querem dizer que quem entrou no auxílio-doença antes de 29/11/1999 e se aposentou depois não tem direito, eu é isso mesmo ou eu estou errado, desde já obrigado pela resposta
Teresópolis,08/12/2012 Boa tarde Quando vaõ me pagar os atrasados o qual tenho direito, pois já estou c/ o papel em mãos inclusive o vlr., mas não tenho a autorização do INSS p/receber e nem qual a Ag.bancária que vou receber, por que estão fazendo isso?prendendo o dinheiro da gente, eu ganhei, é direito adquirido, se eles ao longo dos anos fizeram cálculos errados, a culpa não é minha tratem de me darem a minha grana logo, essa é maldade, injustiça,sofrimento.
DR. gostaria de agradecer pela resposta, só não entendo porque que eu não tenho direito a revisão dos 80% das maiores contribuições que será feito automático em 2013. fiquei no auxílio-doença de 1995 até 2000, na carta de concessão e memória de calculo da minha aposentadoria por invalidez com 144 contribuições no ano 2000 está assim,calculo do benefício segundo alei 9876 de 29/11/1999 OBS:calculo com base no benefício anterior,mais uma vez obrigado por tudo.
desde já antecipadamente agradeço pela pronta resposta. fiquei no auxílio-doença em 1995 e em 2000 aposentei-me pela lei 9876 de 29/11/1999 por invalidez com 144 contribuíções, gostaria de saber, se eu tenho chance de ser contemplado com a revisão automática em 2013?
Boa Tard Vandderlei, devido a data que você manteve afastado você não terá direito a essa revisão
Bom dia gostaria de saber se tenho direito e quando comeca a ser pago entrei com auxilio doenca em 8/2003 e me aposentaram em 2009 hoje tenho 47 anos se pudesem me informar agradeceria !
entrei em auxilio em 08/2003 e fui aposentado em 2009 gostaria de saber se tenho direito minha idade hoje e 47 anos e quando comecariam a fazer o pagamento dos atrasados agradeço pela atencao!
Boa Noite Gilson, você tem direito sim e ele será pago de acordo com o cronograma dado pelo governo, ou seja, de acordo com a idade
boa noite ,meu esposo sofreu um acidente em 1987 foi concedido um auxilio acidente ,concedido 1.8 salario,esta defasado e ,hoje esta recebendo menos de um salario minimo ,gostaria de saber se ele tem direito a uma revisão
queria saber se tenho direito a reajuste e atrasado, eu tava no auxilio-doença de 2008 a 2012 e me aposentaram em 31/03/2012
recebi auxilio acidente de 2000 a 2003 quando foi mim concedido auxilio acidente de trabalho especie 94 tenho direito a revisao pois eu ganha na epoca um salario e meio e hoje recebo aenas 548,00 reais
Tem sim, você se enquadra devido a data em que foi recebido
gostaria de saber se tem direito a esse reajuste do governo,recebor o loa deste 1982.o salario era pagor so meio salario minimo
Estou recebendo auxilio doenca desde 2004. Como saber se tenho direito à revisao, quanto e quando vou receber.
Por favor, preciso de uma resposta.
Obrigada
Direito você têm mas quanto você vai receber não temos como calcular
estou no aguardo
ola boa noite eu sou pensionista desde 1994 meu marido merreu em 17 março de 1994 e fui aposentada em julho de 1994 sera que tenho direito a essa revisao tenho 144 de comtribuição agradeço por responder obrigada fique com deus
HOMOLOGADO ACORDO PARA REVISAO DE BENEFICIOS DO INSS.
“A autarquia enviará correspondência aos beneficiários com diferenças a receber, indicando a data do pagamento, de acordo com o Plano de Comunicação que será estabelecido entre as partes. O cronograma de pagamento prioriza beneficiários idosos e pessoas que estejam acometidas de neoplasia maligna (câncer), doença terminal ou portadores do vírus HIV.
A homologação do acordo, celebrado entre o INSS, o Sindnapi e o Ministério Público Federal, foi feita pelo juiz federal Leonardo Estevam de Assis Zanini, substituto da 2ª Vara Federal Previdenciária em São Paulo. O acordo põe fim ao processo em questão. Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal em Primeiro Grau em São Paulo.”
Como o INSS saberá que me enquadro em alguns dos critérios de prioridade descritos acima?(exceção do criterio IDOSO,pois estou com 37 anos hoje).
NA CARTA DE CONCESSAO DE BENEFICIO CONSTA:
CONCEDIDO:APOSENTADORIA POR INVALIDEZ(32)
REQUERIDO EM:11/04/2011.
COM INICIO DE VIGENCIA A PARTIR DE:01/11/2003.
desde já agradeço pela informação.
O INSS informou quê:
oentes terminais e segurados com HIV ou câncer terão prioridade no pagamento, não serão levadas em consideração a idade ou a quantia atrasada nesses casos. o tempo em que fiquei no AUXÍLIO(91) , a determinação do Exmo. juíz APOSENTADORIA POR INVALIDEZ(32),cumpra-se a lei.
Doentes terminais e segurados com HIV ou câncer terão prioridade no pagamento, não serão levadas em consideração a idade ou a quantia atrasada nesses casos.
Como o ele(INSS)saberá se me enquadro neste critério?Pois fiquei dois anos 2004/2006 em AUXÍLIO DOENÇA(91) decorrente de acidente, e só agora em 2011 o Exmo. Juíz da 5° vara federal concedeu uma tutela antecipada de APOSENTADORIA POR INVALIDEZ(32) de acordo com o meu estado clínico CID 10 (B-24).No qual já estou recebendo.Pois na carta de concessão vem dizendo:REQUERIDO EM 08/04/2011 COM INÍCIO DE VIGÊNCIA A PARTIR DE 01/11/2003.Procurei o posto do INSS e fui informado por um servidor do orgão que o INSS tem obrigação de IMPLANTAR o benefício,quanto aos ATRASADOS só na JUSTIÇA.O que quero saber é:Qual destes critérios será levada em consideração para pagamento dos atrasados
desde já agradeço.
Bom dia!
Também gostaria de saber, pois meu marido é aposentado por invalidez (neoplasia maligna)e recebeu a carta do INSS dizendo que só vai receber em 5/2018. Se ele tem um direito adquirido por causa da enfermidade, porque mandaram esta carta com este cronograma? É possível que ele tenha que entrar na justiça para receber? Desde já agradeço. Aguardo resposta
boa noite! gostaria de saber se tenho direito a esse reajuste do governo sofri um acidente em 23 de outubro de 2005 onde vim a perder um membro inferior da perna direita,vivo de auxilio doença até hoje.
Recebo pensão por morte,desde 05/2005,mas meu marido pagava,quase 10 salários minimos,mas só um agravante,quando faleceu,havia deixado de pagar,a quase 2 anos,passei a receber,por 2 salários,será que vou ter algum reajuste.Obrigada pela atenção.