Um contexto complexo e que aflige os consumidores, as relações de consume são vínculos de compra e venda inerentes aos fabricantes, fornecedores, produtores e prestadores de serviços. É usual, no Brasil, o desrespeito às políticas e diretrizes das relações consumeristas, fato que fomentou a elaboração e o surgimento do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que tem em sua essência, o dever e objetivo de proteger, resguardar e amparar a parte hipossuficiente (consumidor) na prática consumerista.
Dentre os notáveis preceitos taxados e impostos pelo CDC em prol do consumidor, destaco: definiu as atividades bancárias como relações de consumo (art. 3º, §2º, CDC), promoveu a harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo (art. 4º, CDC), impôs responsabilidade de reparação de danos causados ao consumidor (art. 7º, parágrafo único, CDC), e principalmente, assegura ao pólo hipossuficiente (consumidor) a primazia da “inversão do ônus da prova” (art. 6º, VIII, CDC).
A concorrência empresarial e o poder cada vez maior das empresas, a imprescindível necessidade de proteger o consumidor contra abusos e lesões ao seu patrimônio e direitos. O poder econômico passou a constituir um desrespeito à coletividade, e o Direito (leis e legislações) considera o desequilíbrio entre as partes de um negócio jurídico, um abuso de poder econômico, por isso, a Lei consumerista e o Poder Judiciário devem intervir a fim de contrabalancear as desigualdades e promover a efetiva proteção à parte menos favorecida (consumidor / cliente).
Portanto, ao consumidor, é fundamental utilizar-se dos mecanismos de defesa que tem ao seu alcance, difundir e censurar todas as práticas comerciais e contratuais abusivas, para enfim, tonar-se equilibradas as relações comerciais em nosso País. Exerça a cidadania plena e busque, sempre, tanto por meio das Delegacias Especializadas (DECON), quanto pelo Órgão de Defesa do Consumidor (PROCON), a efetivação dos direitos do consumidor.
Artigo enviado por Gustavo
Gustavo Spirandelli é advogado Pós-graduado em Direito Público e Desenvolvimento Gerencial, especialista em Marketing e Estratégias de Comunicação. Contato – spirandelliblog@hotmail.com
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Assunto: Brasil, cidadania, consumidores, Direitos do Consumidor, Órgão de Defesa do Consumidor, PROCON, utilidade pública, Variedades