O que é Homicídio Culposo?

24th dezembro, 2010 por Redação | Utilidades.


Diante de várias notícias relacionadas à violência e a acidentes é de costume ouvir o termo Homicídio Culposo previsto no artigo 121 § 3º do Código Penal Brasileiro, aqui nesse post faremos um breve resumo numa linguagem simples e objetiva para que você possa compreender e não ficar perdido diante de uma informação relacionada.

A palavra Homicídio que vem do latim significa o ato de matar outra pessoa, já Homicídio Culposo é quando o crime acontece sem intenção matar, ou seja, por imprudência, imperícia ou negligência.

Um exemplo é quando por algum motivo duas pessoas se envolvem numa briga e de repente um aplica um soco em outro e esse acaba caindo digamos com a cabeça no meio fio  e sofre um traumatismo craniano seguido de morte.

Apesar de ele ter falecido o sujeito que deu o soco não tinha a intenção de matar, a culpa pode ser consciente, quando o resultado morte é previsto pelo autor do crime mas ele acreditou verdadeiramente que não aconteceria esse resultado ou que ele poderia impedí-lo , ou inconsciente, quando a morte era previsível, mas o agente não a previu, agindo sem sequer imaginar o resultado morte.

Um dos maiores casos onde ocorre o Homicídio  Culposo é no trânsito, digamos que numa rua você esteja andando com seu carro e de repente uma pessoa atravessa de forma irregular e acaba atingindo ela, na sequencia vem a óbito, você teve culpa?

Porem casos em que o indivíduo ingere bebida alcoólica , sai para dirigir e acaba atropelando uma pessoa a coisa muda, todo e qualquer ser humano sabe que bebida alcoólica traz serias consequências e dirigir diante de seu efeito é errado diante das leis, é um Homicídio Doloso, com intenção de matar, mas é de costume os advogados ao pegarem tal caso dizer que o ocorrido foi um Homicídio Culposo para amenizar a pena do autor do ato.

Claro que estes foram meros exemplos que no real devem ser analisados e somente diante do conteúdo probatório será dado à classificação correta ao réu.

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Assunto: dicas, utilidade pública

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