Recentemente, foi sancionado pela presidente da república Dilma Roussef, o Projeto de Lei n° 4.605/2009, que cria a empresa individual de responsabilidade limitada. O objetivo da nova legislação, que é a Lei n° 12.441, é criar uma empresa na qual um único empresário pode deter a totalidade do capital social.
Conforme a nova Lei, “a empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa um único titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não deverá ser inferior a 100 vezes o maior salário vigente do país”, atualmente estimado em R$ 55 mil.

O nome empresarial deverá necessariamente conter a expressão “Eireli”, com constituição de um único titular do capital social, semelhante ao que acontece hoje com as sociedades anônimas (S.A.) e limitadas (Ltda.).
De acordo com a lei, o empresário poderá constituir e participar de apenas uma empresa nessa modalidade. A Erieli também poderá resultar da concentração de quotas de outra modalidade de sociedade, não importando quais motivos que levaram a essa concentração.
A lei prevê a possibilidade de quem já possui um negócio próprio em sociedade, se transformar em uma empresa individual de responsabilidade limitada, ao permitir a concentração das quotas de outra modalidade de sociedade empresarial em uma única pessoa, independentemente das razões que motivaram a sua concentração.
A empresa individual limitada será uma nova modalidade de pessoa jurídica de direito privado. Atualmente, o Código Civil estabelece somente a figura do Microempreendedor Individual (MEI), que de uma maneira diferente da empresa individual limitada, responde com o seu patrimônio pessoal em eventuais compromissos decorrentes da atividade empresarial.
Selma Isis
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Assunto: Lei n° 12.441
Assunto: Lei n° 12.441