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Quem já precisou comprar um berço para seu filho recém-nascido já percebeu que não era uma tarefa fácil. Isso porque como não havia nenhuma fiscalização sobre as medidas e a qualidade dos móveis disponíveis no mercado, muitos móveis apresentavam problemas durante o uso.
Para melhorar a qualidade dos berços, principais móveis dos quartos para bebês, no dia 18 de julho, foi publicada a Portaria 269, que dispõe sobre as normas de segurança obrigatórias para os berços infantis, sendo que os fabricantes terão um prazo de até 18 meses para atenderem às novas exigências de segurança.
Além disso, a Portaria estabelece que todos os berços infantis fabricados no país devem passar por uma vistoria obrigatória, o que até então era facultativa pelos fabricantes. Se forem aprovados, recebem um selo que atesta a segurança do móvel, emitido pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro).
O Instituto resolver aumentar a fiscalização desses produtos, devido ao estudo que realizou em 2007, que comprovou que das 11 marcas analisadas disponíveis no mercado na época, 100% dos produtos apresentavam algum tipo de problema. Além disso, o país não contavam nem mesmo com um padrão de medidas para os berços, e podiam ser encontrados no mercado berços tanto no padrão nacional (1,30 m de comprimento por 60 cm de largura) como no padrão americano (1,30 m de comprimento por 70 cm de largura).
Com a nova Portaria em vigor, os futuros pais e mães terão uma maior garantia de comprar um berço de qualidade para o seu bebê, pois devido à falta de fiscalização, não são raros casos de móveis que colocavam em risco a integridade do bebê, por se quebrarem com facilidade.
Foi estabelecido o prazo de até junho de 2013 para que todos os berços infantis fabricados no país saiam com o selo do Instituto. Mas, no caso dos lojistas, o prazo vai até junho de 2014. É importante lembrar que independentemente de comerciantes, importadores e fabricantes, quem vender berços que descumprirem com as regras do Inmetro estarão sujeitos a penalidades previstas na legislação.
Mas como comerciantes e fabricantes como comerciantes possuem um prazo razoável para se adaptarem, siga algumas dicas na hora de comprar o berço de seu filho:
Confira se o móvel possui firmeza, com suas barras laterais resistentes. Prefira berços sem rodinhas, e que não tenha parte salientes. Prefira móveis com bordas arredondadas, sem nenhuma aresta ou rebarba.
Verifique se a embalagem do móvel possui instruções claras de montagem em português, bem como o CNPJ, endereço e telefone da central de atendimento do fabricante.
Alguns fabricantes já fizerem a verificação voluntária pelo Inmetro e contam com o selo do Instituto. Prefira comprar o berço que já conte com esse selo, pois atesta que o fabricante se preocupa com a qualidade de seus produtos.
Para mais informações, é possível conferir na íntegra o texto da Portaria (Inmetro/MDIC n. 408) no site do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/
Por Selma Isis
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