Ano Novo, Carro Novo: Confira as modalidades de financiamento de veículos
Um novo ano se inicia, e com ele, novas esperanças e objetivos a serem conquistados. Este é o momento para iniciar novos projetos e mudanças, como: emagrecer, parar de fumar, arrumar um novo emprego, conquistar um novo amor, e também, de trocar de carro, este último está sendo uma meta cada vez mais comum entre muitos brasileiros, devido ao aumento no poder de compra e no aquecimento da economia.
Além disso, o país vive um bom momento na oferta de automóveis, pois muitas montadoras passaram a comercializar os seus veículos por aqui, aumentando a concorrência, e, de quebra, reduzindo o preço dos produtos.
Foi com a vinda das montadoras chinesas, como a JAC Motors, Chery Motors e Lifan Motors, que o mercado de automóveis ficou mais concorrido, já que passaram a oferecer carros completos, como o JAC J3 Turin, pelo preço de R$ 37 mil, inferior a um Volkswagen Gol 1.0 com todos os opcionais.
Por isso, se você pretende comprar um carro novo, opções é que não faltam. Além disso, se você não fizer questão de um veículo recém-lançado, pode aproveitar os “feirões” das montadoras, que estão liquidando o estoque de veículos 2011 para dar lugar ao estoque dos novos modelos, podendo fazer uma boa economia.
Como nem sempre é possível adquirir o veículo à vista, o que seria a opção mais recomendada, existem três formas de financiamentos para quem deseja comprar tanto um carro zero ou um seminovo com até sete anos:
Crédito Direto ao Consumidor (CDC): Nessa modalidade, o interessado deve ser correntista e solicitar o financiamento com o gerente de seu banco, que irá fazer uma análise da renda para conferir se ela será compatível com as prestações do automóvel.
Dessa forma, o banco vai determinar o número de prestações e seus valores que deverão ser pagos pelo cliente. Uma das principais vantagens do CDC é que não é preciso a intermediação da concessionária, bastando a negociação direta entre o correntista e o banco.
Vale lembrar de que o CDC estabelece as taxas de juros que estarão vigentes ao longo do financiamento, cujo valor foi determinado no contrato e que não sofrem alterações enquanto o cliente estiver quitando as prestações. Dessa forma, o cliente saberá desde o início o quanto irá pagar.
Mas, o CDC tem um ponto negativo: nunca se deve atrasar os pagamentos das prestações, pois esses valores serão cobrados pela instituição financeira por ação judicial, e o cliente corre o risco de perder o veículo.
Leasing:
Essa modalidade de financiamento pode ser comparada como uma espécie de aluguel, sendo que o cliente tem a opção de ficar com o bem no final do contrato. Com isso, o cliente pagará o aluguel para a proprietária do bem ou o banco até o final das prestações estabelecidas no contrato.
Assim que todas as prestações forem quitadas, a propriedade do bem passa para o cliente. No leasing também não existe a necessidade da intermediação da concessionária, além dos juros já estarem pré-determinados no contrato. Além disso, o cliente também pode sofrer as mesmas punições que ocorrem no CDC caso atrase as prestações: ser cobrado judicialmente e perder o veículo financiado.
Consórcio:
Essa terceira modalidade de financiamento é indicada para quem não tem interesse imediato no veículo, sem falar que é a forma mais segura e que não compromete tanto a renda do cliente. Isso acontece porque o cliente passa a fazer parte de um grupo de uma administradora de consórcios, formado por diversos compradores, que pagam prestações mensais e que podem arrematar o veículo por lance ou sorteios.
Diferentemente do leasing e do CDC, o valor das prestações podem sofrer alterações, além de ser cobrada uma taxa de administração. Entretanto, a segurança de obter um bem definitivamente é muito maior. Esse tipo de financiamento é um dos mais comuns entre pessoas que pretendem comprar o segundo carro da família.
Por Selma Isis
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