As dívidas assolam o brasileiro em todos os aspectos, seja a dívida com cartões ou cheques. Não obstante, por uma ou outra razão, o seu nome pode vir a constar em um dos cadastros de devedores. Os maiores são os da Serasa e os do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), vinculados às associações comerciais.
Quando a dívida é em razão de um cheque não compensado, a inclusão é feita no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF) do Banco Central (Bacen). Por isso, ao tomar ciência de uma dívida, procure a Serasa ou a Associação Comercial, munido do seu CPF e Carteira de Identidade, haja vista que, os dados ou informações sobre os débitos somente são fornecidos pessoalmente ao devedor inscrito/negativado. A seguir, disponibilizo algumas orientações de como agir em caso de dívidas ou débitos:
Prestações vencidas: vá à loja ou empresa de cobrança para tentar um acordo ou quitar o débito. A negociação da primeira parcela da dívida é suficiente para retirar o seu nome do cadastro de inadimplentes. Atente-se para o fato de que, é o credor quem deve providenciar a retirada da negativação.
Cheque sem fundo: primeiramente procure o credor para um acordo ou negociação direta, de modo a reaver o cheque. Após a negociação ou um consenso no pagamento do débito, exija um documento que ateste a quitação da dívida e reconheça firma do referido documento. Em seguida, dirija-se ao Banco, o qual cobrará uma taxa e requisitará o cancelamento do registro de inadimplência nos Órgão de Proteção ao Crédito.
Protesto: ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada por documento de dívida. Previamente, o devedor receberá uma notificação de protesto, e após ser regularmente intimado, terá até 3 (três) dias úteis, contados da data de protocolização do título, para comparecer ao estabelecimento do cartório e quitar a dívida. Depois da quitação em cartório, solicite a certidão negativa de débito, tire cópia autenticada e apresente às Entidades de Proteção ao Crédito. Cabe ainda lembrar que, posteriormente ao protesto, o devedor não poderá mais pagar a dívida no Tabelionato, devendo ele, quitar sua inadimplência perante o credor, e em seguida, providenciar o cancelamento do protesto.
Artigo enviado por Gustavo
Gustavo Spirandelli é advogado, Pós-graduado em Direito Público, Pós-graduado em Desenvolvimento Gerencial / Empresarial, e Especialista/MBA em Marketing e Estratégias de Comunicação. Contato – spirandelliblog@hotmail.com
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Assunto: artigo informativo, cartão de crédito, cheques, Serasa, SPC