Em meio a essa crise de emprego no país, na correria de conseguir uma vaga no mercado de trabalho, a maioria dos trabalhadores não conhece os seus direitos trabalhistas, tanto durante e após o vínculo trabalhista.É comum ouvir um trabalhador dizer, vou processar a empresa(popularmente falado botar no pau),será que você tem direito?. Abaixo voce poderá se familiarizar com os seus direitos.
TODO TRABALHADOR TEM DIREITO A
Carteira de Trabalho devidamente assinada e anotada desde o 1º dia de trabalho;
Salário mensal nunca inferior ao piso salarial da categoria fixado na Convenção Coletiva (Sindicato) da Categoria;
01 (um) dia de repouso por semana, de preferência aos domingos;
Décimo Terceiro Salário, pago da seguinte forma: metade até o dia 30 de novembro de cada ano, e a outra metade até 20 de dezembro
Vale transporte para deslocamento casa/trabalho e vice-versa
Férias de 30 dias. Nos primeiros 12 meses de trabalho, o empregado adquire o direito às férias. Nos 12 meses seguintes o empregador deve, obrigatoriamente, conceder os 30 dias de férias do empregado. Quem escolhe quando o empregado tira férias, é o empregador
Adicional de férias: este adicional, é pago toda vez que o empregado entra em férias, e consiste em 1/3 do salário do empregado. O salário das férias e o adicional de 1/3 devem ser pagos até 2 (dois) dias antes do início das férias
Licença maternidade de 120 (cento e vinte) dias (por conta da previdência – sendo este período contado considerando-se o tempo para requerer e 90 dias após o parto). O salário maternidade poderá ser requerido no período de 28 (vinte e oito) dias antes até 92(noventa e dois) dias após o parto, independente de carência;
Licença paternidade de 5 (cinco) dias corridos, contados da data de nascimento do filho;
Auxílio doença e aposentadoria por invalidez, respeitada a carência pelo INSS
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS
PIS, que consiste no 14º salário, para os empregados que receberam em média até dois salários mínimos no ano anterior, tiveram pelo menos um mês de Carteira assinada e estão cadastrados no PIS – Programa de Integração Social – há pelo menos cinco anos;
Seguro Desemprego;
Salário família;
Jornada de trabalho fixada em lei, de oito horas diárias ou quarenta e quatro semanais;
Horas extras (são as excedentes às 44 horas semanais) com adicional de 50% (se a Convenção Coletiva não fixar percentual superior);
Adicional noturno de 20% no período compreendido entre as 22:00 de um dia e 5:00 do outro, sendo a hora noturna de 52 minutos;
Estabilidade nos casos de gestante, dirigente sindical, representante da CIPA e empregado que tenha sofrido acidente de trabalho.
FGTS
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS é um fundo formado pelos depósitos mensais efetuados pelo empregador em uma conta bancária especial aberta em nome do empregado.
Quem tem direito?
Todos os empregados urbanos e rurais, sendo facultativo aos empregados domésticos (o empregador que determina) e inexistente para os servidores públicos.
Qual o valor do depósito?
O depósito deve ser de 8% dos valores recebidos pelo empregado a título de salário, SEM QUALQUER DESCONTO NO SALÁRIO DO EMPREGADO. .
O prazo para o depósito, feito através da GFIP, é até o dia 7 de cada mês.
A partir do mês de outubro de 2001, passa a ser devido o recolhimento de 8,5% sobre o salário do empregado. A legislação completa explicando a forma de efetuar o recolhimento, está na seção “Novidades”.
Quais parcelas da remuneração entram para o cálculo do depósito?
salário básico;
13º salário;
horas extras;
adicional de insalubridade, periculosidade e trabalho noturno;
adicional de tempo de serviço
salário família acima do valor legal obrigatório;
gratificação de férias
1/3 constitucional das férias
comissões
diárias para viagem que excedam 50% do salário;
gorjetas;
gratificações
repouso semanal e feriados civis e religiosos;
Quando o empregado poderá utilizar os valores depositados no FGTS?
quando demitido sem justa causa;
quando a empresa fechar;
quando o empregador falecer, no caso de empresa individual;
aposentadoria do empregado;
compra da casa própria;
conta sem movimentação por três anos seguidos;
fim de contrato de trabalho por prazo determinado;
em caso de doenças graves, como câncer e AIDS.
Multa de 40%. Quando recebo?
O empregado que for dispensado sem justa causa, tem direito a receber o valor relativo a 40% de toda a quantia já depositada na conta do empregado durante o tempo em que ele esteve trabalhando na empresa
.
Seguro Desemprego
Quem recebe?
Tem direito a receber o seguro-desemprego o trabalhador dispensado sem justa causa, desde que comprovadas as seguintes condições:
ter recebido salários consecutivos nos últimos seis meses;
ter trabalhado pelo menos seis meses no último ano;
não estar recebendo nenhum benefício de prestação continuada, por parte da Previdência Social, exceto auxílio-acidente ou pensão por morte;
não possuir renda própria para o seu sustento e de seus familiares.
Como requerer?
Primeiramente o empregado deve ser dispensado sem justa causa.
Com o pagamento da rescisão, o empregado recebe diversos documentos, além dos que já possui:
Requerimento do Seguro Desemprego;
Carteira Profissional;
Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho;
Comprovante de recebimento do FGTS ou documento de comprovação de vínculo;
Sentença judicial de homologação de acordo (para trabalhadores com reclamatórias trabalhistas)
Qual o prazo?
A partir do dia seguinte da dispensa, o empregado tem um prazo de 7 a 120 dias para requerer o benefício.
Valor do Benefício.
O valor do benefício é calculado com base nos três últimos salários recebidos pelo trabalhador e indicados no requerimento, não podendo ser inferior ao valor de um salário mínimo nem superior ao teto fixado em lei.
Quantidade de Parcelas.
A assistência financeira é concedida em no máximo cinco parcelas, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo de dezesseis meses, conforme
a seguinte relação:
três parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo seis meses e no máximo onze meses, nos últimos trinta e seis meses;
quatro parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo doze meses e no máximo 23 meses, nos últimos 36 meses;
ü cinco parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo 24 meses, nos últimos 36 meses
PIS
O abono do PIS é anual e conhecido popularmente como o 14º salário.
É o pagamento anual de um salário mínimo ao trabalhador de empresas, entidades privadas e órgãos públicos contribuinte do PIS/PASEP. Todo o estabelecimento que possui CNPJ é contribuinte do PIS/PASEP.
Quem tem direito:
Tem direito o trabalhador ou servidor público que, no ano anterior ao do início do calendário de pagamentos:
esteja cadastrado há pelo menos cinco anos no PIS/PASEP;
tenha recebido, em média, até dois salários mínimos mensais;
tenha trabalhado, no mínimo, 30 dias com carteira assinada ou em cargo público;
tenha sido informado corretamento pelo empregador (empresa) na RAIS.
Período de pagamento:
O pagamento do Abono Salarial tem início no segundo semestre de cada ano e vai até abril do ano seguinte, conforme calendário divulgado pelo Ministério do Trabalho à Caixa Econômica e ao Banco do Brasil
Como receber:
O empregado que não receber em folha de pagamento, deve dirigir-se à Caixa Econômica Federal com os seguintes documentos:
Cartão ou Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;
Carteira de Identidade;
Carteira de Trabalho e Previdência Social.
Estabilidade no Emprego
Existem alguns tipos de estabilidade na nossa legislação:
Gestante – A empregada grávida, tem estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Esta estabilidade não se aplica à empregada doméstica.
Além disso, qualquer empregada grávida tem direito à licença gestante paga pelo INSS, que é de 120 dias. A partir de 28 dias antes do parto, já pode ser concedida.
Dirigentes da CIPA – O empregado eleito para cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes, tem estabilidade desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato;
Acidente de Trabalho – Se o empregado sofreu um acidente de trabalho e recebeu auxílio doença acidentário pelo INSS, tem direito a estabilidade de um ano após o retorno do auxílio doença acidentário. Mas é obrigatório que o benefício seja ACIDENTÀRIO. O auxílio doença simples não dá estabilidade ao empregado.
Representação Sindical – O empregado sindicalizado não pode ser dispensado a partir do registro da sua candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
Outras Observações
O salário é pago na base do mês vencido, isto é, de 01 a 30, e tem que ser feito até o 5º dia útil do mês subseqüente. Ex.: se o empregado for admitido no dia 21 (vinte e um) do mês, o empregador deverá pagar 10 (dez) dias de salário até o 5º dia do mês subseqüente, iniciando-se novo mês no dia 1º do mês subsequente;
porteiro, zelador, vigia, etc. de condomínio residencial, comercial ou rural, não é empregado doméstico;
Horas Extras
A jornada de trabalho prevista pela Constituição Federal, é de oito horas diárias e quarenta e quatro horas semanais. O empregado pode trabalhar duas horas a mais por dia (horas extras), que devem ser pagas com adicional mínimo de 50% sobre a hora normal.
Esta exigência apenas não se aplica às empresas que possuem banco de horas devidamente aprovado pela entidade sindical através de convenção ou acordo coletivo.
Foi Demitido e Agora?
Existem 02 (dois) tipos de demissão:
por iniciativa do empregado – a pedido
por iniciativa do empregador – por justa causa
- sem justa causa;
No caso de pedido de demissão são devidas as seguintes verbas:
aviso prévio (se trabalhar o mês do aviso, caso contrário, pode ser descontado o valor do aviso – um salário – do que o empregado tiver a receber);
saldo de salários (dias que o empregado trabalhou e não recebeu);
décimo terceiro proporcional (aos meses que trabalhou).
férias proporcionais (aos meses que trabalhou);
1/3 de férias (sobre o valor pago a título de férias proporcionais);
No caso de demissão sem justa causa do empregado são devidas as seguintes verbas:
aviso prévio;
saldo de salários (dias que o empregado trabalhou e não recebeu);
décimo terceiro proporcional (aos meses que trabalhou);
férias proporcionais (aos meses que trabalhou);
1/3 de férias (sobre o valor pago a título de férias proporcionais);
multa de 40% sobre o valor total depositado na conta vinculada do empregado (FGTS);
saque do FGTS depositado na Caixa Econômica Federal;
seguro desemprego, se tiver no mínimo seis meses de trabalho
Simulação de um empregado que foi demitido após trabalhar 2 anos numa empresa ganhando R$ 1.000.00 mensais
Data do início da relação de trabalho:17/09/2007
Data do final da relação de trabalho:11/09/2009
Motivo da rescisão: Dispensa sem justa causa
O aviso prévio foi : indenizado
Saldo do Fundo de Garantia 1.920.00 ( esse valor é apenas uma simulação 8% de 1.000.00 25 meses, pois mensamente o fgts tem um pequeno reajuste na conta)
TOTAL
Rescisão de contrato de trabalho
| Admissão……………….: 17-9-2007Afastamento……………: 11-9-2009Motivo do afastamento: Dispensa sem justa causaSalário base……………: R$ 1.000,00 | |
| Aviso prévio……………: trabalhadoFérias vencidas………..: nãoValor a ser pago empresa R$ 1.061,78——— |
FGTS………………………………….: R$ 1.920,00
Multa 40% FGTS……………………: R$ 768,00
Total Geral…………………………: R$ 3.749,78
Memória de Cálculo
Vencimentos
| Saldo de salário (11/30)…………….: R$ 366,67Aviso prévio……………………………: R$ 0,00Décimo terceiro aviso (1/12)………: R$ 0,00Décimo terceiro proporc. (8/12)…: R$ 666,67Férias vencidas………………………..: R$ 0,001/3 sobre férias vencidas……………: R$ 0,00Férias proporc. (0/12)………………..: R$ 0,00
1/3 sobre férias proporcionais……..: R$ 0,00 Férias indenizadas…………………….: R$ 83,33 1/3 sobre férias indenizadas………..: R$ 27,78Total dos vencimentos………………..: R$ 1.144,45 |
Descontos
| INSS salário (base 366,67)%……..: R$ 29,33INSS 13º salário (base 666,67)%..: R$ 53,33IRPF (base 1.144,45)%…………………: R$ 0,00Total dos descontos……………………….: R$ 82,67 |
Seguro desemprego
| Total de meses trabalhados…..: 25Você tem direito a……………….: 5 parcelas no valor de: R$ 730,28 totalizando: R$ 3.651,40Parcelas calculadas de acordo com a última tabela informada pelo ministério do trabalho de 30 de janeiro de 2009. |
Em caso de dúvida procure o seu advogado, não esqueca de deixar o seu comentário para compartilhar sua experiência com os demais leitores.
|
|
OL, Gastaria de saber, se um porteiro que ja esta aposentado e continua trabalhando no mesmo predio a 4o anos com toda a sua familia.Ele tem dereito de ser indenisado para ser mandado embora? E como seria esse calculo ja que ele ja se aponsentou faz tempo? Quais sao os dereitos dele realmente?
aumento sindical
até quanto tempo após o aumento a empresa deve repassar o retroativo?
estou com cancer se eu sacar meu fundo de garantia eu perco os 40 por sento ? estou trabalhando na empresa
Olá,
Acabei de pedir as contas de meu primeiro emprego, 2nos de trabalho sem carteira assinada, e agora eles não querem me pagar férias e 13º que ficou atrasado.Fui informado que preciso ter o numero do PIS( que não tenho pois não fui registrado)para poder entrar na justiça. Isso é verdade?Preciso do PIS? Posso me cadastrar por conta própria ou precisa ser uma empresa?
Obrigado.
trabalhei mais de 8 anos a no horario noturno de 21;12 as 06;00hs seg. a sex, fui transferido para o turno diurno , eu tenho direito a uma gratificaçao ou uma porcentagem de aumento de salario por esse tempo trabalhado?
queria saber se fichar a carteira com beneficio doença em aberto atrapalha o contrato do funcionario?
Oi, recebi as ferias em maio e o desconto tbm porém continuei trabalhando não peguei os dias. Vou sair 15 dias agora por conta destes dias não tirados. Vou receber na volta meu salário normal como se estivesse trabalhando certo ?
Amigo, ql o prazo para se dar queixa trabalhista referente a pagamentos atrasados? Saí de uma empresa sem receber alguns meses, com promessas de q receberia, mas já faz quase 3 anos nessa enrolação. Já ñ aguento mais e qro entrar na justiça. Disseram-me q dois anos já ñ tem como. É verdade isso?
Grato!
Amigo quase 3 anos para pagarem a você realmente é muito tempo, realmente o prazo é de dois anos, mas o quanto antes procure um advogado trabalhista e explique detalhadamente seu caso, as vezes existem brechas no qual ele poderá usar no seu caso
Nossa eu sai do emprego dia 11 de outubro e até agora eu só recebi a Recisao. Já vai fazer 2 meses que sai da empresa e não me deram os papeis para que eu possa da entrada no meu Seguro Desemprego e meu Fundo de Garantia.
O que eu faço?
gostaria de uma informação trabalho na empresa giraffas do rio anil shopping cuja a mesma estar cadastrada no nome “madri alimentos”, entrei no dia 16 de maio de 2012 esse ano. no mês de junho pedir minha carteira para fazer a inscrição em concurso cuja a mesma ainda não estava assinada, entregue novamente a carteira no mês seguinte. No dia 11 de novembro o então encarregado Samuel me chamou para entrega-me a carteira na qual estava assinada no dia 01 de outubro. Que providencia devo tomar?? Obs: tenho todos os pontos desdo mês em que entrei na empresa.
tenho 9 anos q trabalho numa impresa ,minha segunda ferias ia vencer 1 de novembro 2012 ,ele me colocaram de ferias 20 de outubro 2012, vo voltar dia 20de novembro ,so q ate hoje eles nao me pagaram e falaram q nao tem previsao qndo vai me pagar isso ista certo agora tenho uma ferias vencida i a outra nao recebi ja faz trinta dia
Uma dúvida, trabalho em uma escola a 11 meses, vão me dar férias, mas avisaram que não vão pagar porque não tenho um ano de empresa, isso é correto? Disseram que irão pagar até junho de 2013, o que eu posso fazer?
Att
thais
é correto ao voltar de férias trabalhar os 30 dias e ainda ter o salário descontado…fiquei 30 dias de férias recebi normal no mês em que sai de férias o salário do mês mais o das fe´rias, agora retornei trabalhei já 30 dias e vou receber só os 20 dias no 5º dia útil, é correto ta na lei? não achei nada que respondesse que este desconto está correto que é o proporcional ?
gostaria de saber se tenho direito a alguma diferença na minha aposentadoria pois trabalhei 15 anos a noite e recebia adicional noturno pois dei entrada e no inss não me falaram nada se tinha direito meu salario na carteira e menor que no contra cheque pelo adicional noturno aguardo resposta obrigado
A acrecentado quem eu devo recorrer ?
Ola… Eu pedia as contas do meu emprego e me deram um prazo para cair um certo valor na minha conta, mais esse tempo se passo oque eu faço e oque eu tenho a receber?
Olá,preciso de uma ajuda.Trabalho há 1 ano,sem Registro na carteira,tirei férias no mês passado.Recebo 600,00 por mês,meu patrão não quer me resgistrar de jeito nenhum(nenhum funcionário tem resgistro lá) ele nunca me pagou vale trasporte e só me enrola quando eu falo dos meus direitos,está quase impossivel de trabalhar,pois faço de tudo um pouco e não tenho nenhuma gratificação,reconhecimento ou pelo menos TRASPARENCIA em meus direitos,cumpro com todos os meus deveres,mas a situação já está insustentavel,quero pedir demissão,tenho direito a algo?Trabalho em um restaurante,e desde que entrei sempre recebi 25,00 reais por dia.. para fazer de tudo.. de vez em quando até comida eu faço além de,servir,limpar,atender,cobrar.. Aguardo um Resposta.Desde já Obrigada!
trabalhei 1 ano e 1 mes sem registro e meu patrao me desacatou com palavroes e me mandou embora quais meus direitos?
eu trabalhava de 7:45 á 17:45 total 10 horas.
me mandem um relatorio de minhas contas por favor.obrigado!
Boa tarde.
Tenho uma dúvida, trabalho em uma Empresa e a mesma está registrada como comércio tendo carga horária 220 hs mês.
Para não trabalhar aos sábados temos feito 1:12 minutos de almoço, para não trabalhar aos sábados.
Ocorre que sendo dessa maneira quando trabalhamos de sábado recebiamos 100% da hora trabalhadas.
Sem aviso prévio a Empresa retirou os 100% aos sábados alegando que como a Empresa é registrada como comécio , as horas de sábado não serão mais 100% e sim 60%.
Hora se sempre foi desta forma a empresa pode alterar e varios funcionários tinha varias horas a 100% e ao receber o pagamento simplesmente cortaram as horas a 100% deixando o empregado que deveria receber R$ 500,00 recebeu metade das horas ou seja R$ 250,00 , a Empresa pode fazer isso.
Obrigado e ficarei aguardando resposta.
ESTOU APOSENTADO POR INVALIDEZ MAS A EMPRESA SO VAI DAR BAIXA NA MINHA CAREIRA DE TRABALHO DA QUI 5 ANOS A EMPRESA VAI PAGAR PARA MIM ESTES 5 ANOS DE FGTS ATE DAR BAIXA NA CARTEIRA
Ola estou trabalhando em uma empresa a 10anos processei a mesma quando for demitido eu perco os meu direitos?Posso ser mandado embora por justa causa?OBGRIGADO
tenho 5 anos de carteira assinada com renda de um salario minimo, gostaria de saber quanto eu tenho direito a receber do fgts se eu for demitido.
Você terá o valor que está na conta juntamente com mais 40%
Boa noite, eu entrei de ferias e a Empresa me tirou o direito do VALE COMPRAS, nesse mês de ferias, isso pode?
Sim claro, assim como o vale transporte
eu tenho 40 anos trabalho 22 na mesma funçao trabalhei de mecanico de maquinas e caminhoes hoje tenho 6 pinos na coluna devido a os esforsos eu nao teria direito a50% do beneficio por doença da profissão
Se fi acidente de trabalho sim
amigos /minha duvida é saber se quando eu voltar do auxilio doença de 6 meses (dependensia quimica)eu posso se mandado embora imediatamente ou eu tenho um prazo de 90 dias / e se eu tever esse prazo seria posivel vcs mandarem o numero e artigo da lei que remete a esse onos /por favor me ajudem
meu marido pos uma empresa na justiça antes do dia da audiencia ele tentou falar com a advogada,mais sem sucesso pois a mesma não atendia o tel,no dia da audiencia ela mandou uma pessoa ligar mais já tinha passado da hora,então ele não foi depois disso não entrou mais em contato agora fui olhar o processo teve outra audiencia e ela não avisounem nada,deram como processo arquivado por abandono,fez 2 anosque ele saiu da empresa 11 de outubro tem como ele fazer alguma coisa ou já era???
Tenho uma duvida entrei em uma empresa de moveis e eletro no caso eu sou menor de idade e o empregador me faz trabalhar apos o expediente que é das 8:00 as 18:00 as vezes trabalho ate as 23:00 hrs . trabalhei na empresa 6 meses e fui mandado embora sem nenhum direito alem disso tenho 17 anos sera que tenho como processar ou aver algum direito ?
Direito você têm sem dúvidas, procure um advogado trabalhista o quanto antes para maiores informações
gostei muito mas ainda tenho dúvidas.
Se estiver ao nosso alcance responderemos
Existe a posibilidadede um funcionario que trabalhae a 6 anos em uma. empresa e seja registrado em outra empresa do mesma grupo qual o prosedimento correto a ser feito.
Bem se for CNPJ diferente tudo bem, ser registrado em dois lugares a CLT só diz se o obreiro tem condições de cumprir com suas obrigações, ou seja devido ao horário por exemplo