Em meio a essa crise de emprego no país, na correria de conseguir uma vaga no mercado de trabalho, a maioria dos trabalhadores não conhece os seus direitos trabalhistas, tanto durante e após o vínculo trabalhista.É comum ouvir um trabalhador dizer, vou processar a empresa(popularmente falado botar no pau),será que você tem direito?. Abaixo voce poderá se familiarizar com os seus direitos.

 

TODO TRABALHADOR TEM DIREITO A

Carteira de Trabalho devidamente assinada e anotada desde o 1º dia de trabalho;

Salário mensal nunca inferior ao piso salarial da categoria fixado na Convenção Coletiva (Sindicato) da Categoria;

01 (um) dia de repouso por semana, de preferência aos domingos;

Décimo Terceiro Salário, pago da seguinte forma: metade até o dia 30 de novembro de cada ano, e a outra metade até 20 de dezembro

Vale transporte para deslocamento casa/trabalho e vice-versa

Férias de 30 dias. Nos primeiros 12 meses de trabalho, o empregado adquire o direito às férias. Nos 12 meses seguintes o empregador deve, obrigatoriamente, conceder os 30 dias de férias do empregado. Quem escolhe quando o empregado tira férias, é o empregador

Adicional de férias: este adicional, é pago toda vez que o empregado entra em férias, e consiste em 1/3 do salário do empregado. O salário das férias e o adicional de 1/3 devem ser pagos até 2 (dois) dias antes do início das férias

Licença maternidade de 120 (cento e vinte) dias (por conta da previdência – sendo este período contado considerando-se o tempo para requerer e 90 dias após o parto). O salário maternidade poderá ser requerido no período de 28 (vinte e oito) dias antes até 92(noventa e dois) dias após o parto, independente de carência;

Licença paternidade de 5 (cinco) dias corridos, contados da data de nascimento do filho;

Auxílio doença e aposentadoria por invalidez, respeitada a carência pelo INSS

Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS

PIS, que consiste no 14º salário, para os empregados que receberam em média até dois salários mínimos no ano anterior, tiveram pelo menos um mês de Carteira assinada e estão cadastrados no PIS – Programa de Integração Social – há pelo menos cinco anos;

Seguro Desemprego;

Salário família;

Jornada de trabalho fixada em lei, de oito horas diárias ou quarenta e quatro semanais;

Horas extras (são as excedentes às 44 horas semanais) com adicional de 50% (se a Convenção Coletiva não fixar percentual superior);

Adicional noturno de 20% no período compreendido entre as 22:00 de um dia e 5:00 do outro, sendo a hora noturna de 52 minutos;

Estabilidade nos casos de gestante, dirigente sindical, representante da CIPA e empregado que tenha sofrido acidente de trabalho.

FGTS

Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS é um fundo formado pelos depósitos mensais efetuados pelo empregador em uma conta bancária especial aberta em nome do empregado.

Quem tem direito?

Todos os empregados urbanos e rurais, sendo facultativo aos empregados domésticos (o empregador que determina) e inexistente para os servidores públicos.

Qual o valor do depósito?

O depósito deve ser de 8% dos valores recebidos pelo empregado a título de salário, SEM QUALQUER DESCONTO NO SALÁRIO DO EMPREGADO. .

O prazo para o depósito, feito através da GFIP, é até o dia 7 de cada mês.

A partir do mês de outubro de 2001, passa a ser devido o recolhimento de 8,5% sobre o salário do empregado. A legislação completa explicando a forma de efetuar o recolhimento, está na seção “Novidades”.

 

Quais parcelas da remuneração entram para o cálculo do depósito?

salário básico;

13º salário;

horas extras;

adicional de insalubridade, periculosidade e trabalho noturno;

adicional de tempo de serviço

salário família acima do valor legal obrigatório;

gratificação de férias

1/3 constitucional das férias

comissões

diárias para viagem que excedam 50% do salário;

gorjetas;

gratificações

repouso semanal e feriados civis e religiosos;

 

Quando o empregado poderá utilizar os valores depositados no FGTS?

quando demitido sem justa causa;

quando a empresa fechar;

quando o empregador falecer, no caso de empresa individual;

aposentadoria do empregado;

compra da casa própria;

conta sem movimentação por três anos seguidos;

fim de contrato de trabalho por prazo determinado;

em caso de doenças graves, como câncer e AIDS.

 

Multa de 40%. Quando recebo?

O empregado que for dispensado sem justa causa, tem direito a receber o valor relativo a 40% de toda a quantia já depositada na conta do empregado durante o tempo em que ele esteve trabalhando na empresa

.

Seguro Desemprego

Quem recebe?

Tem direito a receber o seguro-desemprego o trabalhador dispensado sem justa causa, desde que comprovadas as seguintes condições:

ter recebido salários consecutivos nos últimos seis meses;

ter trabalhado pelo menos seis meses no último ano;

não estar recebendo nenhum benefício de prestação continuada, por parte da Previdência Social, exceto auxílio-acidente ou pensão por morte;

não possuir renda própria para o seu sustento e de seus familiares.

 

Como requerer?

Primeiramente o empregado deve ser dispensado sem justa causa.

Com o pagamento da rescisão, o empregado recebe diversos documentos, além dos que já possui:

Requerimento do Seguro Desemprego;

Carteira Profissional;

Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho;

Comprovante de recebimento do FGTS ou documento de comprovação de vínculo;

Sentença judicial de homologação de acordo (para trabalhadores com reclamatórias trabalhistas)

 

Qual o prazo?

A partir do dia seguinte da dispensa, o empregado tem um prazo de 7 a 120 dias para requerer o benefício.

 

Valor do Benefício.

O valor do benefício é calculado com base nos três últimos salários recebidos pelo trabalhador e indicados no requerimento, não podendo ser inferior ao valor de um salário mínimo nem superior ao teto fixado em lei.

 

Quantidade de Parcelas.

A assistência financeira é concedida em no máximo cinco parcelas, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo de dezesseis meses, conforme

a seguinte relação:

três parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo seis meses e no máximo onze meses, nos últimos trinta e seis meses;

quatro parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo doze meses e no máximo 23 meses, nos últimos 36 meses;

ü cinco parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo 24 meses, nos últimos 36 meses

 

PIS

 

O abono do PIS é anual e conhecido popularmente como o 14º salário.

É o pagamento anual de um salário mínimo ao trabalhador de empresas, entidades privadas e órgãos públicos contribuinte do PIS/PASEP. Todo o estabelecimento que possui CNPJ é contribuinte do PIS/PASEP.

 

Quem tem direito:

Tem direito o trabalhador ou servidor público que, no ano anterior ao do início do calendário de pagamentos:

esteja cadastrado há pelo menos cinco anos no PIS/PASEP;

tenha recebido, em média, até dois salários mínimos mensais;

tenha trabalhado, no mínimo, 30 dias com carteira assinada ou em cargo público;

tenha sido informado corretamento pelo empregador (empresa) na RAIS.

 

Período de pagamento:

O pagamento do Abono Salarial tem início no segundo semestre de cada ano e vai até abril do ano seguinte, conforme calendário divulgado pelo Ministério do Trabalho à Caixa Econômica e ao Banco do Brasil

 

Como receber:

O empregado que não receber em folha de pagamento, deve dirigir-se à Caixa Econômica Federal com os seguintes documentos:

Cartão ou Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;

Carteira de Identidade;

Carteira de Trabalho e Previdência Social.

 

Estabilidade no Emprego

Existem alguns tipos de estabilidade na nossa legislação:

Gestante – A empregada grávida, tem estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Esta estabilidade não se aplica à empregada doméstica.

Além disso, qualquer empregada grávida tem direito à licença gestante paga pelo INSS, que é de 120 dias. A partir de 28 dias antes do parto, já pode ser concedida.

Dirigentes da CIPA – O empregado eleito para cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes, tem estabilidade desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato;

Acidente de Trabalho – Se o empregado sofreu um acidente de trabalho e recebeu auxílio doença acidentário pelo INSS, tem direito a estabilidade de um ano após o retorno do auxílio doença acidentário. Mas é obrigatório que o benefício seja ACIDENTÀRIO. O auxílio doença simples não dá estabilidade ao empregado.

Representação Sindical – O empregado sindicalizado não pode ser dispensado a partir do registro da sua candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.

 

Outras Observações

O salário é pago na base do mês vencido, isto é, de 01 a 30, e tem que ser feito até o 5º dia útil do mês subseqüente. Ex.: se o empregado for admitido no dia 21 (vinte e um) do mês, o empregador deverá pagar 10 (dez) dias de salário até o 5º dia do mês subseqüente, iniciando-se novo mês no dia 1º do mês subsequente;

porteiro, zelador, vigia, etc. de condomínio residencial, comercial ou rural, não é empregado doméstico;

 

Horas Extras

A jornada de trabalho prevista pela Constituição Federal, é de oito horas diárias e quarenta e quatro horas semanais. O empregado pode trabalhar duas horas a mais por dia (horas extras), que devem ser pagas com adicional mínimo de 50% sobre a hora normal.

Esta exigência apenas não se aplica às empresas que possuem banco de horas devidamente aprovado pela entidade sindical através de convenção ou acordo coletivo.

Foi Demitido e Agora?

Existem 02 (dois) tipos de demissão:

por iniciativa do empregado – a pedido

por iniciativa do empregador – por justa causa

- sem justa causa;

No caso de pedido de demissão são devidas as seguintes verbas:

aviso prévio (se trabalhar o mês do aviso, caso contrário, pode ser descontado o valor do aviso – um salário – do que o empregado tiver a receber);

saldo de salários (dias que o empregado trabalhou e não recebeu);

décimo terceiro proporcional (aos meses que trabalhou).

férias proporcionais (aos meses que trabalhou);

1/3 de férias (sobre o valor pago a título de férias proporcionais);

No caso de demissão sem justa causa do empregado são devidas as seguintes verbas:

aviso prévio;

saldo de salários (dias que o empregado trabalhou e não recebeu);

décimo terceiro proporcional (aos meses que trabalhou);

férias proporcionais (aos meses que trabalhou);

1/3 de férias (sobre o valor pago a título de férias proporcionais);

multa de 40% sobre o valor total depositado na conta vinculada do empregado (FGTS);

saque do FGTS depositado na Caixa Econômica Federal;

seguro desemprego, se tiver no mínimo seis meses de trabalho

 

Simulação de um empregado que foi demitido após trabalhar 2 anos numa empresa ganhando R$ 1.000.00 mensais

Data do início da relação de trabalho:17/09/2007

Data do final  da relação de trabalho:11/09/2009

Motivo da rescisão: Dispensa sem justa causa

O aviso prévio foi : indenizado

Saldo do Fundo de Garantia 1.920.00 ( esse valor é apenas uma simulação 8% de 1.000.00 25 meses, pois mensamente o fgts tem um pequeno reajuste na conta)

TOTAL

 

Rescisão de contrato de trabalho

Admissão……………….: 17-9-2007Afastamento……………: 11-9-2009Motivo do afastamento: Dispensa sem justa causaSalário base……………: R$ 1.000,00
Aviso prévio……………: trabalhadoFérias vencidas………..: nãoValor a ser pago empresa R$ 1.061,78———

FGTS………………………………….: R$ 1.920,00

Multa 40% FGTS……………………: R$ 768,00

Total Geral…………………………: R$ 3.749,78

 

Memória de Cálculo

Vencimentos

Saldo de salário (11/30)…………….: R$ 366,67Aviso prévio……………………………: R$ 0,00Décimo terceiro aviso (1/12)………: R$ 0,00Décimo terceiro proporc. (8/12)…: R$ 666,67Férias vencidas………………………..: R$ 0,001/3 sobre férias vencidas……………: R$ 0,00Férias proporc. (0/12)………………..: R$ 0,00

1/3 sobre férias proporcionais……..: R$ 0,00

Férias indenizadas…………………….: R$ 83,33

1/3 sobre férias indenizadas………..: R$ 27,78Total dos vencimentos………………..: R$ 1.144,45

Descontos

INSS salário (base 366,67)%……..: R$ 29,33INSS 13º salário (base 666,67)%..: R$ 53,33IRPF (base 1.144,45)%…………………: R$ 0,00Total dos descontos……………………….: R$ 82,67

Seguro desemprego

Total de meses trabalhados…..: 25Você tem direito a……………….: 5 parcelas no valor de: R$ 730,28 totalizando: R$ 3.651,40Parcelas calculadas de acordo com a última tabela informada pelo ministério do trabalho de 30 de janeiro de 2009.

Em caso de dúvida procure o seu advogado,  não esqueca de deixar o seu comentário para compartilhar sua experiência com os demais leitores.

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