Direitos Trabalhistas, você conhece o seu?

23rd outubro, 2009 por Redação | Variedades.


Em meio a essa crise de emprego no país, na correria de conseguir uma vaga no mercado de trabalho, a maioria dos trabalhadores não conhece os seus direitos trabalhistas, tanto durante e após o vinculo trabalhista.É comum ouvir um trabalhador dizer, vou processar a empresa(popularmente falado botar no pau),será que voce tem direito?. Abaixo voce poderá se familiarizar com os seus direitos,esse será o nosso papo da semana.

TODO TRABALHADOR TEM DIREITO A

Carteira de Trabalho devidamente assinada e anotada desde o 1º dia de trabalho;

Salário mensal nunca inferior ao piso salarial da categoria fixado na Convenção Coletiva (Sindicato) da Categoria;

01 (um) dia de repouso por semana, de preferência aos domingos;

Décimo Terceiro Salário, pago da seguinte forma: metade até o dia 30 de novembro de cada ano, e a outra metade até 20 de dezembro

Vale transporte para deslocamento casa/trabalho e vice-versa

Férias de 30 dias. Nos primeiros 12 meses de trabalho, o empregado adquire o direito às férias. Nos 12 meses seguintes o empregador deve, obrigatoriamente, conceder os 30 dias de férias do empregado. Quem escolhe quando o empregado tira férias, é o empregador

Adicional de férias: este adicional, é pago toda vez que o empregado entra em férias, e consiste em 1/3 do salário do empregado. O salário das férias e o adicional de 1/3 devem ser pagos até 2 (dois) dias antes do início das férias

Licença maternidade de 120 (cento e vinte) dias (por conta da previdência – sendo este período contado considerando-se o tempo para requerer e 90 dias após o parto). O salário maternidade poderá ser requerido no período de 28 (vinte e oito) dias antes até 92(noventa e dois) dias após o parto, independente de carência;

Licença paternidade de 5 (cinco) dias corridos, contados da data de nascimento do filho;

Auxílio doença e aposentadoria por invalidez, respeitada a carência pelo INSS

Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS

PIS, que consiste no 14º salário, para os empregados que receberam em média até dois salários mínimos no ano anterior, tiveram pelo menos um mês de Carteira assinada e estão cadastrados no PIS – Programa de Integração Social – há pelo menos cinco anos;

Seguro Desemprego;

Salário família;

Jornada de trabalho fixada em lei, de oito horas diárias ou quarenta e quatro semanais;

Horas extras (são as excedentes às 44 horas semanais) com adicional de 50% (se a Convenção Coletiva não fixar percentual superior);

Adicional noturno de 20% no período compreendido entre as 22:00 de um dia e 5:00 do outro, sendo a hora noturna de 52 minutos;

Estabilidade nos casos de gestante, dirigente sindical, representante da CIPA e empregado que tenha sofrido acidente de trabalho.

FGTS

Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS é um fundo formado pelos depósitos mensais efetuados pelo empregador em uma conta bancária especial aberta em nome do empregado.

Quem tem direito?

Todos os empregados urbanos e rurais, sendo facultativo aos empregados domésticos (o empregador que determina) e inexistente para os servidores públicos.

Qual o valor do depósito?

O depósito deve ser de 8% dos valores recebidos pelo empregado a título de salário, SEM QUALQUER DESCONTO NO SALÁRIO DO EMPREGADO. .

O prazo para o depósito, feito através da GFIP, é até o dia 7 de cada mês.

A partir do mês de outubro de 2001, passa a ser devido o recolhimento de 8,5% sobre o salário do empregado. A legislação completa explicando a forma de efetuar o recolhimento, está na seção “Novidades”.

Quais parcelas da remuneração entram para o cálculo do depósito?

salário básico;

13º salário;

horas extras;

adicional de insalubridade, periculosidade e trabalho noturno;

adicional de tempo de serviço

salário família acima do valor legal obrigatório;

gratificação de férias

1/3 constitucional das férias

comissões

diárias para viagem que excedam 50% do salário;

gorjetas;

gratificações

repouso semanal e feriados civis e religiosos;

Quando o empregado poderá utilizar os valores depositados no FGTS?

quando demitido sem justa causa;

quando a empresa fechar;

quando o empregador falecer, no caso de empresa individual;

aposentadoria do empregado;

compra da casa própria;

conta sem movimentação por três anos seguidos;

fim de contrato de trabalho por prazo determinado;

em caso de doenças graves, como câncer e AIDS.

Multa de 40%. Quando recebo?

O empregado que for dispensado sem justa causa, tem direito a receber o valor relativo a 40% de toda a quantia já depositada na conta do empregado durante o tempo em que ele esteve trabalhando na empresa.

Seguro Desemprego

Quem recebe?

Tem direito a receber o seguro-desemprego o trabalhador dispensado sem justa causa, desde que comprovadas as seguintes condições:

ter recebido salários consecutivos nos últimos seis meses;

ter trabalhado pelo menos seis meses no último ano;

não estar recebendo nenhum benefício de prestação continuada, por parte da Previdência Social, exceto auxílio-acidente ou pensão por morte;

não possuir renda própria para o seu sustento e de seus familiares.

Como requerer?

Primeiramente o empregado deve ser dispensado sem justa causa.

Com o pagamento da rescisão, o empregado recebe diversos documentos, além dos que já possui:

Requerimento do Seguro Desemprego;

Carteira Profissional;

Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho;

Comprovante de recebimento do FGTS ou documento de comprovação de vínculo;

Sentença judicial de homologação de acordo (para trabalhadores com reclamatórias trabalhistas)

Qual o prazo?

A partir do dia seguinte da dispensa, o empregado tem um prazo de 7 a 120 dias para requerer o benefício.

Valor do Benefício.

O valor do benefício é calculado com base nos três últimos salários recebidos pelo trabalhador e indicados no requerimento, não podendo ser inferior ao valor de um salário mínimo nem superior ao teto fixado em lei.

Quantidade de Parcelas.

A assistência financeira é concedida em no máximo cinco parcelas, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo de dezesseis meses, conforme

a seguinte relação:

três parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo seis meses e no máximo onze meses, nos últimos trinta e seis meses;

quatro parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo doze meses e no máximo 23 meses, nos últimos 36 meses;

ü cinco parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo 24 meses, nos últimos 36 meses

 

PIS

 

O abono do PIS é anual e conhecido popularmente como o 14º salário.

É o pagamento anual de um salário mínimo ao trabalhador de empresas, entidades privadas e órgãos públicos contribuinte do PIS/PASEP. Todo o estabelecimento que possui CNPJ é contribuinte do PIS/PASEP.

Quem tem direito:

Tem direito o trabalhador ou servidor público que, no ano anterior ao do início do calendário de pagamentos:

esteja cadastrado há pelo menos cinco anos no PIS/PASEP;

tenha recebido, em média, até dois salários mínimos mensais;

tenha trabalhado, no mínimo, 30 dias com carteira assinada ou em cargo público;

tenha sido informado corretamento pelo empregador (empresa) na RAIS.

Período de pagamento:

O pagamento do Abono Salarial tem início no segundo semestre de cada ano e vai até abril do ano seguinte, conforme calendário divulgado pelo Ministério do Trabalho à Caixa Econômica e ao Banco do Brasil

Como receber:

O empregado que não receber em folha de pagamento, deve dirigir-se à Caixa Econômica Federal com os seguintes documentos:

Cartão ou Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;

Carteira de Identidade;

Carteira de Trabalho e Previdência Social.

Estabilidade no Emprego

Existem alguns tipos de estabilidade na nossa legislação:

Gestante – A empregada grávida, tem estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Esta estabilidade não se aplica à empregada doméstica.

Além disso, qualquer empregada grávida tem direito à licença gestante paga pelo INSS, que é de 120 dias. A partir de 28 dias antes do parto, já pode ser concedida.

Dirigentes da CIPA – O empregado eleito para cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes, tem estabilidade desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato;

Acidente de Trabalho – Se o empregado sofreu um acidente de trabalho e recebeu auxílio doença acidentário pelo INSS, tem direito a estabilidade de um ano após o retorno do auxílio doença acidentário. Mas é obrigatório que o benefício seja ACIDENTÀRIO. O auxílio doença simples não dá estabilidade ao empregado.

Representação Sindical – O empregado sindicalizado não pode ser dispensado a partir do registro da sua candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.

Outras Observações

O salário é pago na base do mês vencido, isto é, de 01 a 30, e tem que ser feito até o 5º dia útil do mês subseqüente. Ex.: se o empregado for admitido no dia 21 (vinte e um) do mês, o empregador deverá pagar 10 (dez) dias de salário até o 5º dia do mês subseqüente, iniciando-se novo mês no dia 1º do mês subsequente;

porteiro, zelador, vigia, etc. de condomínio residencial, comercial ou rural, não é empregado doméstico;

Horas Extras

A jornada de trabalho prevista pela Constituição Federal, é de oito horas diárias e quarenta e quatro horas semanais. O empregado pode trabalhar duas horas a mais por dia (horas extras), que devem ser pagas com adicional mínimo de 50% sobre a hora normal.

Esta exigência apenas não se aplica às empresas que possuem banco de horas devidamente aprovado pela entidade sindical através de convenção ou acordo coletivo.

Foi Demitido e Agora?

Existem 02 (dois) tipos de demissão:

por iniciativa do empregado – a pedido

por iniciativa do empregador – por justa causa

- sem justa causa;

No caso de pedido de demissão são devidas as seguintes verbas:

aviso prévio (se trabalhar o mês do aviso, caso contrário, pode ser descontado o valor do aviso – um salário – do que o empregado tiver a receber);

saldo de salários (dias que o empregado trabalhou e não recebeu);

décimo terceiro proporcional (aos meses que trabalhou).

férias proporcionais (aos meses que trabalhou);

1/3 de férias (sobre o valor pago a título de férias proporcionais);

No caso de demissão sem justa causa do empregado são devidas as seguintes verbas:

aviso prévio;

saldo de salários (dias que o empregado trabalhou e não recebeu);

décimo terceiro proporcional (aos meses que trabalhou);

férias proporcionais (aos meses que trabalhou);

1/3 de férias (sobre o valor pago a título de férias proporcionais);

multa de 40% sobre o valor total depositado na conta vinculada do empregado (FGTS);

saque do FGTS depositado na Caixa Econômica Federal;

seguro desemprego, se tiver no mínimo seis meses de trabalho

Simulação de um empregado que foi demitido após trabalhar 2 anos numa empresa ganhando R$ 1.000.00 mensais

Data do início da relação de trabalho:17/09/2007

Data do final  da relação de trabalho:11/09/2009

Motivo da rescisão: Dispensa sem justa causa

O aviso prévio foi : indenizado

Saldo do Fundo de Garantia 1.920.00 ( esse valor é apenas uma simulação 8% de 1.000.00 25 meses, pois mensamente o fgts tem um pequeno reajuste na conta)

TOTAL

 

Rescisão de contrato de trabalho

Admissão……………….: 17-9-2007Afastamento……………: 11-9-2009Motivo do afastamento: Dispensa sem justa causaSalário base……………: R$ 1.000,00
Aviso prévio……………: trabalhadoFérias vencidas………..: nãoValor a ser pago empresa R$ 1.061,78———

FGTS………………………………….: R$ 1.920,00

Multa 40% FGTS……………………: R$ 768,00

Total Geral…………………………: R$ 3.749,78

 

Memória de Cálculo

Vencimentos

Saldo de salário (11/30)…………….: R$ 366,67Aviso prévio……………………………: R$ 0,00Décimo terceiro aviso (1/12)………: R$ 0,00Décimo terceiro proporc. (8/12)…: R$ 666,67

Férias vencidas………………………..: R$ 0,00

1/3 sobre férias vencidas……………: R$ 0,00

Férias proporc. (0/12)………………..: R$ 0,00

1/3 sobre férias proporcionais……..: R$ 0,00

Férias indenizadas…………………….: R$ 83,33

1/3 sobre férias indenizadas………..: R$ 27,78Total dos vencimentos………………..: R$ 1.144,45

Descontos

INSS salário (base 366,67)%……..: R$ 29,33INSS 13º salário (base 666,67)%..: R$ 53,33IRPF (base 1.144,45)%…………………: R$ 0,00Total dos descontos……………………….: R$ 82,67

Seguro desemprego

Total de meses trabalhados…..: 25Você tem direito a……………….: 5 parcelas no valor de: R$ 730,28 totalizando: R$ 3.651,40Parcelas calculadas de acordo com a última tabela informada pelo ministério do trabalho de 30 de janeiro de 2009.

Em caso de dúvida procure o seu advogado, e não esqueca de deixar o seu comentário.. até mais..

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Assunto: direitos trabalhistas, utilidade pública, utilidades

Assunto: direitos trabalhistas, utilidade pública, utilidades

19 Comentários para “Direitos Trabalhistas, você conhece o seu?”

  1. valdirene disse:
    Tenho uma duvida. Quando a data de pagamento ou adiantamento cai no domingo, qual a data correta para efetuar o pagamento do funcionario? No sabado ou na segunda? Eu trabalho no comercio, mas nao encontrei nada na convenção que me esclareça esse assunto.
    • Redação disse:
      É no dia seguinte, ou seja, na segunda-feira, um outro interessante exemplo é quando uma fatura vence sábado ou domingo, não há juros, portanto segunda-feira sem problemas, porem muitos comércios dependendo da data pagam no sábado para adiantar o lado do funcionário
  2. Márcia disse:
    Gostaria de saber se o funcionario publico municipal tem direito á receber horas extras na semana e nos feriados. E qual a lei que garante esse direito.Trabalho 20 horas semanais em Pronto Atendimento de uma Prefeitura.Toda vez que um funcionario falta em um feriado ou por motivo de licença com horario oposto ao meu,( Faço meu horário e o Dele) sou convocada a cobrir esse Funcionário. Acaba aumentando minha carga horária e não sou remunerada e nem beneficiada com banco de horas. À quem devo recorrer esses direitos?
    • FABIANE disse:
      OLÁ SOU ESTUDANTE DE DIREITO, MAS SE ESTIVER ERRADA POR FAVOR QUE O DONO DO SITE ME CORRIJA!!!
      PRIMEIRAMENTE VOCE TERÁ QUE VERIFICAR QUAL SUA CARGA HORÁRIA E VERIFICAR TAMBÉM O QUE DIZ A LEI DO SEU MUNICIPIO,E SE TEVE ACORDO COLETIVO OU ASSEMBLÉIA, E O QUE FOI VOTADO PELA MAIORIA SE É BANCO DE HORAS OU RECEBIMENTO EM PECÚNIA, SE O SEU TRABALHO EXCEDEU A SUA CARGA HORÁRIA, AÍ VOCE TERÁ DIREITO !!!!!
      • Márcia disse:
        Olá em primeiro lugar obrigada por me responder….minha carga horária é de 20 horas semanais pelo estatuto do municipio…pois sou técnica de raios x..trabalho com radiação..no estatuto da prefeitura consta que temos direito a 50% á horas extras por hora trabalhada á mais e 25% pra domingos e feriados …portanto não recebemos nenhum dos dois… sem falar que o adicional de insalubridade é sobre 30% de periculosidade….e não de 40%…Grata
  3. salomao disse:
    eu gostaria de sabe que eu tem direito a recebe minha ho
    ra extra em cima dos meu trita Por certo porque a usina qu
    e eu trabalho não paga sou eletricista de manutenção industrial
  4. Renato disse:
    Trabalho em uma empresa desde janeiro 2010 . No começo de 2011 foi prometido um aumento de salário e de cargo para Julho 2011, mas infelizmente to esperando até hoje esse reajuste, tenho e-mail que comprova. Vai completar 10 meses da data que deveria receber o reajuste. Nesse caso me sinto lesado e totalmente desanimado por não ter recebido a promoção. Eu posso entrar com processo contra a empresa por isso?? Obrigado
    • Redação disse:
      Olá Renato, o correto seria se tivesse num contrato, se até então eles estão de acordo com as normas da CLT você não tem nada a fazer, promessas são o que mais fazem para que o colaborador faça o melhor a empresa …
  5. Sophia disse:
    Olá, gostaria de saber se há multas para quem registra o funcionário um mês depois de ter começado, pois agora eles querem pagar férias proporcionais a 3 meses, que é o que consta no meu registro, contudo, eu trabalhei 4 meses lá, mas me registraram um mês depois. Estou me sentindo lesada, que devo fazer? Há alguma multa para isso?
    Att. Sophia
    • Redação disse:
      Ola Sophia, tem sim desde que seja comprovado, para isso você terá que ter testemunha e levar para a justiça,apesar desse erro por parte deles eles poderiam pagar esse mês a você.
  6. gisely agnelo disse:
    olá,
    trabalho a 6 meses em uma empresa que terceriza restaurantes em obras, trabalho tres vezes na semana e ele não assinou minha cateira, agora ele me impos o seguinte: ou eu aceito trabalhar em todos os restaurantes que ele tem, sendo, que ele tem em minas gerais, no mato grosso e no mato grosso do sul, ou ele me demite, posso entrar com processo contra a empresa para receber meus direitos?
  7. daiana disse:
    por favor gostaria de saber se tenho direito no fgts trabalhei 2anos e 4 meses e faz 3 anos que fui mandada embora. obrigado
    • Redação disse:
      Bom Dia Daiana, todo trabalha dor tem direito ao fundo de garantia, o FGTS, calcula-se 8% no valor bruto do ordenado, esse valor é deposita do numa conta sendo que para retirar você deve ser mandada embora sem justa causa ou sofrer determinadas doenças, você foi registrada nesse período? Pois deveria ter re tirado a muito tempo !

      Procure averiguar os depósitos realizados durante esse período, caso contrário somente na justiça

  8. rudson anacleto dos santos disse:
    trabalho numa empresa de porteiro na escala 12×36, meu salário é de 600,56 quanto deve ser meu adicional noturno?
    • Redação disse:
      Boa Tarde Senhor Rudson, para realizar esse cálculo é necessário saber qual hora o senhor entra, a legislação diz que adicional noturno é pago quando o trabalhador exerce a função entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do outro dia somando 20 % , no seu caso a hora ´sai pelo se guinte cálculo

      600,56 ÷ 220 = 2,72 x 20% = 54,4 + 2,72
      Hora sai por 3,26

  9. Marcia disse:
    Trabalho em uma certa empresa há 10 meses,a mesma mudou de nome há 4 meses.Me acidentei ma empresa(amputação do dedo indicador direito)a empresa quer assinar minha carteira agora,gostaria de saber se tenho idenização a receber da mesma?Obrigada!
    • Redação disse:
      Boa Noite Marcia, ela teria de ter assinado sua carteira de imediato, ela está fazendo isso agora devido a possíveis processos, já que para dar entrada no INSS tem que ter o CAT (Comunicado de Acidente de Trabalho), a empresa tem a obrigação de dar segurança total a seus funcionáros, gurade todos os documentos, tire fotos da sua mão e vá de imediato a um advogado para analisar o caso, creio que é possível entrar com um pedido no INSS com um pedido de Auxílio Acidente.

      “art. 104:

      “O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado, empregado, exceto o doméstico, ao trabalhador avulso, ao segurado especial e ao médico – residente quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultar seqüela definitiva que implique:

      I-redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exerciam e se enquadre nas situações discriminadas no Anexo III;

      II-Redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exerciam e exija maior esforço para o desempenho da mesma atividade que exerciam à época do acidente; ou

      III-Impossibilidade de desempenho da atividade que exerciam à época do acidente, porém permita o desempenho de outra, após processo de reabilitação profissional, nos casos indicados pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social.
      Contra a empresa pode ser sim devido a perda !!

      Esperamos ter ajudado !!

  10. SANDRO disse:
    MEU SALARIO E DE 530 MAS TRABALHO A NOITE NA ESCALA DE 12 / 36 . GOSTARIA DE SABER DE QUANTO SERIA MEU ABONO FAMILIA

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