Apesar de a população atual ter um acesso maior às informações através da internet, o antigo “conto do vigário” continua a fazer vítimas em todo o país, com estratégias diferentes, mas todas voltadas para lesar pessoas desavisadas. Especialistas na área apontam de que esses golpes estão ficando cada vez mais freqüentes, especialmente no final do ano, quando os vigaristas estão de olho no 13º salário que começa a ser pago aos assalariados.
Engana-se quem pensa que os golpistas pretendem atingir somente os assalariados. As empresas também não estão imunes ao famoso “171”, que é o número do artigo no Código Penal referente ao delito de estelionato.
De posse de algumas informações, os vigaristas procuram aplicar diversas tentativas de golpes nas empresas, nas mais variadas situações, mas, especialistas apontam que a modalidade de golpes que vem sendo aplicada com mais freqüência nas empresas é o do falso protesto.. Conheça-o a seguir e saiba o que fazer para se defender:
Neste tipo de golpe, os estelionatários entram em contato com a empresa, por meio de telefonema, fax ou e-mail, se fazendo passar por funcionários de um Cartório de Protesto. Em geral, a fraude se trata da realização de diversos contatos telefônicos em que a empresa possui supostamente títulos que foram protestados no cartório e alegam que deve ser feito um pagamento para quitar essa dívida, que deve ser feito através de um depósito bancário.
Os vigaristas pretendem ser bastante convincentes para convencer a vítima de que essa dívida realmente existe. Dentre as principais táticas, os estelionatários coletam alguns dados corretos da empresa visada, informam em qual tabelionato o título está sendo protestado, porém informam um número falso de telefone, que alegam ser do referido cartório, mas que na verdade é uma linha pertencente a um comparsa.
Assim que o representante da empresa entra em contato com o comparsa, ele informa os débitos existentes, e também o número de uma conta bancária em que deve ser feito o depósito para quitar a suposta dívida e limpar o nome da vítima.
Dessa forma, especialistas recomendam de que o empresário oriente os seus colaboradores e empregados que nunca informem dados cadastrais da empresa por telefone, pois essa informação pode ajudar o vigarista a iniciar a tentativa de estelionato.
Além disso, esse contato recebido deve ser desconsiderado, pois não é o procedimento realizado pelos Cartórios de Protesto, que em geral atuam atendendo às regras da Corregedoria Geral dos Cartórios, um órgão que integra a estrutura do Tribunal de Justiça. Normalmente o Cartório de Protesto intima o vendedor sempre por carta registrada com Aviso de Recebimento (AR), ou através do mensageiro do próprio Tabelião ou por edital, nunca por telefonema, e-mails ou fax.
Vale lembrar de que os pagamentos dos títulos protestados são pagos somente na sede do Cartório de Protesto, nunca em depósito bancário na conta do Tabelião.
Por Selma Isis
Fontes: Alexandre Gaiofato de Souza, Advogado sócio do Gaiofato Advogados Associados; graduado pelas Faculdades Integradas de Guarulhos – FIG; pós-graduado em processo civil pela PUC/SP; MBA em direito da Economia e da empresa pela FGV/Ohio University; Membro da IV Turma do Tribunal de Ética da OAB/SP; e Márcio Holanda Teixeira, Advogado associados ao Gaiofato Advogados Associados; Bacharel em Direito pela Universidade Paulista-SP. (www.gaiofato.com.br).
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Assunto: artigo informativo, dicas
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