Desconto na Escritura do primeiro imóvel

27th maio, 2011 por Selma Isis Peigo | Utilidades.


Muitos compradores da primeira casa própria ainda desconhecem de que têm 50% de desconto no valor dos registros e da escritura. No entanto, para receber o desconto, o comprador precisa atender aos seguintes requisitos: não pode ser proprietário de outro imóvel, o imóvel deve ter a finalidade de ser residencial e o comprador precisa fazer uso do Sistema Financeiro de Habitação (SFH).

Esses direitos estão previstos na Lei Federal nº 6.015/73, em vigor há quase 40 anos. O desconto pretende incentivar a compra, e especialmente o registro da casa própria pelo comprador. Outro bom motivo para que ele peça o desconto antes da compra, é que caso pague sem fazer uso do direito, não recebe o reembolso posteriormente.

O desconto de 50% costuma ser vantajoso para os compradores da primeira casa própria, já que no caso de uma escritura no valor integral, elas podem chegar a pagar até o teto de R$ 701,05, conforme o imóvel.

João Carlos Kloster, diretor de Registro de Imóveis da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná (Anoreg-PR), adverte aos compradores para que eles se informem com antecedência e compareçam no cartório com a documentação que comprove de que possuam esse direito em lei.

Isso acontece porque cabe ao comprador informar o cartorário de que tem direito ao desconto nas documentações, pois quem faz o registro não tem como verificar previamente que a pessoa está dentro do perfil descrito na legislação.

Dessa forma, o diretor acrescenta que entidades ligadas ao sistema financeiro devem orientar os compradores nesse sentido. Por isso, verifique se no cartório onde irá fazer o registro do imóvel, se o estabelecimento possui uma tabela acessível e visível informando as custas e preços de todos os documentos emitidos por ele. Nessa tabela também deve estar informada a lei que garante o desconto.

Existe uma parceria entre a Corregedoria Geral de Justiça (CGJ) e a Caixa Econômica Federal (CEF) que ajuda o comprador a atestar sua compra através do SFH. A Caixa fornece uma declaração, a pedido do comprador, que atesta se é ou não o primeiro imóvel a ser comprado com os recursos do Sistema Financeiro de Habitação.

Por Selma Isis

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Assunto: casa própria, Direito em Lei, utilidade pública

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