Cuidados ao comprar imóvel na planta

24th março, 2011 por Selma Isis Peigo | Variedades.


A compra de um imóvel costuma ser a concretização de um sonho para muitas famílias. Mas antes de sair do aluguel e investir na compra da casa própria, é preciso cautela na hora da compra, principalmente se for adquirir um imóvel na planta.

O Instituto Brasileiro de Estudos e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec) divulgou que das 50 reclamações que recebe todos os dias, 72% são relacionadas a problemas na venda de imóveis na planta, relacionados à capitalização dos juros, vícios de construção ou duração da obra.

E os problemas têm a tendência de aumentar cada vez mais, já que o setor da construção civil é um dos que mais cresceram nos últimos anos. A Associação dos Dirigentes de Empresas do Mercado Imobiliário do Paraná (Ademi-PR), divulgou que somente em Curitiba-PR, foram lançados cerca de 10 mil apartamentos no ano passado, um numero dez vezes maior do que 2005. De acordo com a instituição, mais de 60% dos lançamentos residenciais da capital paranaense são de imóveis na planta.

Um dos principais cuidados que as pessoas devem ter ao comprar um imóvel na planta é buscar informações sobre a construtora responsável no Cartório de Registro de Imóveis. As construtoras devem fazer o registro do projeto no cartório, apresentando documentos para comprovar sua idoneidade.

É de extrema importância de que o projeto de incorporação da construtora tenha sido aprovado pela Prefeitura da cidade em que será construído. Isso garante que está regularizado conforme a legislação.

Para que o comprador não se decepcione com as medidas apresentadas nos folders de propagandas apresentados nos lançamentos, peça no cartório uma certidão que apresente o memorial descritivo do projeto da obra, e comparar a informação apresentada com a que foi mostrada nas propagandas da construtora e com a planta que a prefeitura aprovou.

Também é interessante que o comprador visite outras obras realizadas pela mesma empresa para conferir se a construção é feita com produtos de boa qualidade.

Se decidiu fechar negócio, antes de assinar o contrato, leia todas as suas cláusulas. Elas devem ser bem detalhadas, determinando a todas as datas de início, encerramento e entrega do imóvel contratado.  No caso da empresa descumprir o que prometeu no contrato, ela deverá pagar uma multa.

Nos casos mais graves, é importante que o comprador guarde todos os comprovantes das despesas que precisou fazer devido ao atraso da entrega do imóvel comprado, como recibos dos aluguéis, guarda-móveis e outros, que servirão de prova em uma ação judicial de perdas e danos.

Por Selma Isis

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Assunto: dicas, informação, utilidade pública, utilidades

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