Todos os anos os proprietários de veículos automotores tem a obrigação de pagar o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) que tem a finalidade de destinar uma parte do dinheiro arrecadado para o município onde o proprietário residir enquanto que outra parte para o estado para ser usado em transporte, segurança, educação, saúde etc.
O calculo do imposto IPVA é com base em uma porcentagem em cima do valor do veículo, esse percentual varia de estado (de 1 a 4% ) que deve ser pago a vista com desconto (deve ser pago no prazo prescrito ) ou parcelado. Os estados disponibilizam sites onde o proprietário poderá realizar a Consulta do IPVA 2012 e consequentemente gerar a guia para pagamento, para isso basta ter em mãos:
- Renavam
- CPF

Confira os portais por estado onde a Consulta do IPVA 2012 poderá ser realizada
- Acre (AC) – http://www.detran.ac.gov.br/
- Alagoas (AL) – http://apl03.sefaz.al.gov.br/ipvaonline/
- Amapá (AP) – http://www.sefaz.ap.gov.br/detran/consulta.html
- Amazonas (AM) – http://online.sefaz.am.gov.br/ipva/ipva.asp
- Bahia (BA) – http://www.sefaz.ba.gov.br/
- Ceará (CE) – http://www.sefaz.ce.gov.br/
- Distrito Federal (DF) – http://www.fazenda.df.gov.br/
- Espírito Santo (ES) – http://www.detran.es.gov.br/
- Goiás (GO) – http://www.detran.goias.gov.br/
- Maranhão (MA) – www.sefaz.ma.gov.br/
- Mato Grosso (MT) – www.sefaz.mt.gov.br/
- Mato Grosso do Sul (MS) – www1.sefaz.ms.gov.br/
- Minas Gerais (MG) – http://www.fazenda.mg.gov.br/
- Pará (PA) – www.sefa.pa.gov.br
- Paraíba (PB) – www.receita.pb.gov.br/
- Paraná (PR) – www.fazenda.pr.gov.br/
- Pernambuco (PE) – www.sefaz.pe.gov.br
- Piauí (PI) – www.sefaz.pi.gov.br/
- Rio de Janeiro (RJ) – www.sefaz.rj.gov.br/
- Rio Grande do Norte (RN) – www.detran.rn.gov.br/
- Rio Grande do Sul (RS) – www.sefaz.rs.gov.br/
- Rondônia (RO) – www.sefin.ro.gov.br/
- Roraima (RR) – www.sefaz.rr.gov.br/
- Santa Catarina (SC) – www.sef.sc.gov.br/
- São Paulo (SP) – www3.fazenda.sp.gov.br/
- Sergipe (SE) – www.sefaz.se.gov.br/
- Tocantins (TO) – www.sefaz.to.gov.br/
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