Se você tem o sonho de ter um negócio próprio, mas que têm receios de certos encargos, como previdência social e outros impostos, caso sua atividade se enquadre na lista de funções admitidas na nova Lei Complementar no. 128/08, é possível ter os mesmos benefícios de um empresário, como o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), e cobertura previdenciária, mas com uma carga tributária mais leve.
O programa Microempreendedor Individual (MEI) oferece aos profissionais que atuam por conta própria uma série de benefícios: além da segurança de atuar de forma legalizada, o programa proporciona cobertura da Previdência Social para o empreendedor. Dessa forma, ele poderá contar com aposentadoria por idade, e auxílio-doença. Além disso, após o período de carência, poderá contar com pensão, salário-maternidade e auxílio-reclusão.
A legalização também dá o direito do profissional poder registrar o seu negócio no CNPJ, bem como ter número de inscrição na Junta Comercial em seu estado de atuação, o que permitirá um acesso mais fácil ao crédito, além de ampliar suas oportunidades, como compra e venda de produtos e serviços.
Outra boa vantagem do trabalhador aderir ao programa, é que ele terá uma carga tributária bem reduzida, fator que costuma preocupar os empresários em geral. O MEI se for enquadrado no Simples Nacional, conta com isenção de uma série de impostos federais, além de pagar um valor fixo mensal de R$ 64,40 para prestação de serviços e R$ 60,40 para comércio e indústria.
Vale lembrar que os valores das contribuições mensais variam de acordo com o salário mínimo em vigor. Além disso, o pagamento pode ser feito de maneira simples: através de um carnê gerado pela internet, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), podendo ser pago em qualquer agência bancária ou casas lotéricas.
Por isso, se você atua em funções como: alfaiate, cabeleireiro, taxista, artesão, confeiteiro, costureira, motoboy, manicure, professor particular, entre outros, e conta com um faturamento anual de R$ 36 mil, pode se cadastrar como Microempreendedor Individual, através do portal do empreendedor: www.portaldoempreendedor.gov.br
Vale lembrar que a relação completa de atividades que podem ser enquadradas como MEI estão relacionadas neste site.
Por Selma Isis
|
|
Assunto: dicas