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O carro a sua frente parou de repente e seu pára-choque dianteiro encontra a traseira deste carro. Não parece ter havido danos e o motorista do carro avariado concorda em fazer um acordo consensual, contudo, para sua surpresa algumas semanas depois do acidente de trânsito, você recebe uma notificação para cobrir os reparos do carro danificado.
Portanto, quando há uma batida de automóveis, por mais simples e inocente que tenha sido você deve seguir algumas orientações / dicas para se evitar custos legais e aborrecimentos com as seguradoras. Vejamos, então, algumas destas orientações a fim de minimizar a “dor de cabeça” em um sinistro de automóveis:
- Pare, por mais simples que tenha sido o acidente: não importa a gravidade da batida, pare imediatamente. Especialistas aconselham remover o carro para o acostamento quando estiver interrompendo o trânsito. Os veículos, somente, não poderão ser removidos, em caso de acidente com vítima fatal.
- Forneça informações: se você envolveu-se em um acidente de trânsito, deve-se informar o seu nome, endereço, telefone e dados do veículo ao policial que estiver atendendo no local do incidente. Preste as informações mesmo que não haja feridos ou danos aparentes.
- Requeira informações: você deve, sempre, obter dos outros envolvidos no acidente as mesmas informações / dados que você lhes forneceu. Caso o outro motorista se negue a prestar informações, anote o número da placa e o modelo do veículo a fim de ajudar a polícia a identificar este motorista.
- Chame a polícia ou a autoridade de trânsito: em todo acidente a polícia ou autoridade de trânsito deve ser acionada. Você deve chamar a autoridade policial para se registrar o ocorrido (ocorrência). Na ausência da autoridade os motoristas envolvidos devem se dirigir a uma Delegacia da circunscrição do acidente a fim de reportar o incidente e registrar a ocorrência do sinistro.
- Acione o seu corretor de seguro: fale, o mais breve possível, com seu corretor de seguro após o acidente. Ele irá orientá-lo acerca das providências burocráticas e legais a serem tomadas face à seguradora, de modo, a intermediar o pagamento do conserto a ser realizado em seu veículo.
Artigo escrito por Gustavo
Gustavo Spirandelli é advogado, Pós-graduado em Direito Público, Pós-graduado em Desenvolvimento Gerencial / Empresarial, e Especialista/MBA em Marketing e Estratégias de Comunicação. Contato – spirandelliblog@hotmail.com
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