Cartórios podem recusar registro de nomes

18th agosto, 2011 por Selma Isis Peigo | Variedades.


Cartórios podem recusar registro de nomes que exponham criança ao ridículo

Logo que o esperado bebezinho, nasce, surge a delicada tarefa de escolher um nome para a criança. Acontece se os pais escolherem nomes muito exóticos ou incomuns, podem levar a criança a passar por situações constrangedoras no futuro. São inúmeros os casos de pais que escolhem nomes bem estranhos para os filhos, em especial entre as celebridades. No dia 11 de agosto, por exemplo, um jornalista argentino fanático por futebol, batizou suas duas filhas gêmeas, com os nomes “Mara” e “Dona”, em homenagem ao ex-craque da seleção argentina, Diego Maradona.

nomes que exponham criança ao ridículoA atriz Danielle Suzuki foi a mais recente mamãe famosa a escolher um nome exótico para seu primeiro filho: Kauai, em homenagem a uma ilha do Havaí, local muito apreciado pela atriz e pelo marido.

Mas se você pretende colocar um nome muito diferente para o seu filho, pode ser que os cartórios recusem a fazer o registro, já que a Lei Federal 6.015/1973, prevê que devem ser recusados o registro de nomes que exponham a pessoa ao ridículo na certidão de nascimento pelo oficial de registro civil.

Como não existe uma lista de nomes considerados ridículos, a regra vale ter o bom senso na hora de escolher o nome da criança. Em geral, para o oficial de registro civil aceitar determinado nome, os pais devem consultar informações na internet, enciclopédias e livros, para provar que a palavra existe realmente.

Dependendo das origens da família, estrangeiras ou indígenas, por exemplo, o registrador pode ser mais tolerante, já que deve se respeitar as tradições. Entretanto, se o nome escolhido deixar claramente de que levará a criança ao ridículo no futuro, ele não deve fazer o registro. Mas se os pais não aceitarem essa decisão do oficial, podem levar o caso à Justiça.

Vale lembrar que caso a pessoa não esteja satisfeita com o seu primeiro nome, ela pode mudá-lo quando completar 18 anos, desde que não prejudique o sobrenome familiar. Dessa forma, basta ingressar com um processo judicial sem precisar dar grandes justificativas. Também é possível mudar o nome depois dos 19 anos, mas é preciso dar uma justificativa maior.

Por Selma Isis

Fonte: Fernando Abreu, assessor jurídico da Associação dos Notários e Registradores do Paraná (Anoreg-PR).

Publicidade

Assunto: artigo informativo, registro civil, utilidade pública

Deixe um comentário