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Celso Russomanno apresenta os direitos do consumidor durante a folia
A festa popular mais esperada do ano, o Carnaval já está aí, e as pessoas se preparam para muita festa e diversão. Mas é preciso tomar cuidado com pequenos detalhes que podem evitar que o feriado traga dor de cabeça e atrapalhe o que deveria ser um período de folia.
Celso Russomano, jornalista, advogado, especialista em Direito do Consumidor e fundador do Instituto Nacional de Defesa do Consumidor dá algumas dicas para evitar problemas comuns que ocorrem durante os quatro dias de folia:
Segurança
Normalmente os bailes, blocos e desfiles carnavalescos costumam estar sempre lotados, e em consequência favorece eventos como brigas, roubos e furtos. Para evitar esses problemas, Russomano aconselha que o folião deixe objetos de valor em casa, bem como andar com cópias autenticadas de documentos ao invés dos originais e levar somente com o dinheiro trocado que irá usar para as despesas do momento.
Além disso, Russomano recomenda que os foliões procurem andar sempre em grupo. Também é importante que se forem seguir um trio elétrico ou um bloco de rua procurem seguir o percurso do mesmo, mas devem procurar manter uma distância segura do trio elétrico ou carro de som, para evitar acidentes.
Caso o folião percebe o primeiro sinal de confusão, o especialista recomenda que se deve procurar um local seguro e aguardar até que a situação se resolva. Vale lembrar de que se a pessoa sofrer alguma agressão física, Russomano aconselha a ir até o Instituto Médico Legal para fazer um exame de corpo de delito.
Consumidor
Como estamos na alta temporada de verão, somado com um feriado prolongado, é muito comum de que o consumidor encontre os preços inflacionados para pacotes de viagens, locações de imóveis, passagens aéreas e venda de produtos. Dessa forma, é preciso ficar atento para não ficar no prejuízo.
Russomano aconselha de que nem sempre o melhor preço pode significar um bom negócio. No caso da locação de imóveis, é recomendado visitar o local antes, e procurar conhecer a pessoa que está alugando o imóvel. Além disso, é muito importante fazer um contrato de locação, que é mais seguro do que um acerto verbal.
Vale lembrar de que é importante se certificar de todo o estado geral do imóvel antes de passar a temporada, para que posteriormente o proprietário não venha culpar as pessoas que alugaram o imóvel por danos já existentes.
Quanto às compras de pacotes de viagens, o folião também não pode desviar a atenção: Russomano aconselha que o cliente verifique se a empresa é idônea e responsável, especialmente quando a compra for feita pela internet. Além disso, procure descobrir o CNPJ da empresa, bem como telefones fixos de contato e endereço físico, desconfiando caso não encontre essas informações.
Para os foliões que forem viajar de avião, o especialista ressalta de que as empresas aéreas devem arcar com alimentação e hospedagem, bem como deixar à disposição dos clientes um telefone para que possam entrar em contato com empregadores e parentes, caso os voos sofram um atraso superior a quatro horas.
Em caso de recusa da companhia aérea em não oferecerem esses serviços, o cliente deve guardar todos os comprovantes de despesas para pedir reembolso da empresa, que pode ser feito até mesmo judicialmente, através do Juizado Especial Cível.
Em tempos de caos aéreo, “overbooking” (quando as empresas vendem mais passagens do que realmente possuem), filas e atraso, os extravios de bagagens são cada vez mais frequentes, por isso Russomano recomenda guardar o comprovante de embarque. Caso a sua mala não chegue com você ao destino, a companhia aérea possui 30 dias para encontrá-la. Caso não encontre após esse prazo, deverá indenizar o cliente.
Camarotes
Procure analisar sempre itens como o horário de início e encerramento, visão e estrutura dos shows, bem como o funcionamento do buffet. O especialista explica de que o consumidor deve analisar com atenção o contrato de prestação de serviços, além de perguntar se bebidas e comidas estão inclusas no valor pago antes de fechar o negócio.
Se a empresa contratada descumprir o que foi estabelecido, o cliente tem amparo do Código de Defesa do Consumidor, podendo escolher livremente que a empresa forneça outro produto ou serviço de mesmo valor, que a empresa cumpra o que foi determinado ou o dinheiro devolvido. Para provar a responsabilidade da empresa contratada, Russomano aconselha que o cliente guarde todos os folders de divulgação do evento.
Por Selma Isis
Fonte: Celso Russomano- advogado especialista em Direito do Consumidor e jornalista- (www.celsorussomano.com.br).








