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Com inúmeras facilidades de financiamento e economia aquecida, quem pretende comprar um imóvel encontra inúmeros lançamentos em grande parte das cidades brasileiras. Como se trata de um investimento importante, praticamente um negócio para a vida toda, sua compra deve ser analisada e avaliada cuidadosamente, ainda mais se o imóvel for adquirido na planta. Isso porque sua construção levará tempo e está sujeita a contratempos, como mudanças de clima.
Dessa forma, quem comprar um imóvel na planta deve estar muito atento no contrato de compra e venda, ainda mais pelos casais que esperam contar com imóvel pronto após o casamento marcado. De acordo com especialistas, a construtora que atrasar na entrega do imóvel comprado na planta pode sofrer diversas conseqüências, que pode ser até mesmo no pagamento de indenização por danos morais e materiais.
Além disso, o comprador poder ter a possibilidade de desfazer o negócio, bem como a devolução das parcelas pagas, com juros e correção monetária. Se a construtora não justificar o atraso na obra, o mutuário pode ingressar na justiça e pedir um ressarcimento caso estiver em processo de venda do imóvel e não conseguiu concretizar o negócio devido a esse contratempo.
Como os atrasos nas conclusões das obras estão cada vez mais comuns, é muito importante de que o comprador leia todas as cláusulas que estão no contrato antes de assiná-lo. Antes de fechar o negócio, vale a pena consultar um advogado ou um especialista imobiliário, para que cheque todos os requisitos do contrato.
Vale lembrar de que o comprador também poderá receber de volta o dinheiro gasto com aluguéis gastos e guarda móveis que tiveram de ser pagos por causa do atraso da entrega do imóvel, além de outras despesas que ocorreram por causa do contratempo.
Por causa desses problemas, algumas incorporadoras já trazem mudanças em seus contratos. Em alguns casos o comprador recebe uma determinada quantia caso ocorra um atraso na entrega do imóvel, tomando por base o valor já pago por ele até a data do atraso.
Mesmo com essas medidas, o comprador pode e deve procurar especialistas ou órgãos de defesa do consumidor para tirar todas as suas dúvidas e fechar um bom negócio.
Por Selma Isis
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