Você amigo leitor que tem carteira registrada ou é autônomo sabe que todo mês a contribuição ao INSS deve ser realizada para nos garantir uma renda futura que é proporcional ao valor pago, além disso, sabemos que todo trabalhador independente da sua função está sujeito a ter um acidente de trabalho assim como algum problema de saúde.
Em ambos casos citados acima é necessário que o obreiro realize uma perícia médica para constatar sua incapacidade de exercer a função, ou seja, não basta estar doente como muitos pensam, diante de exames médicos assim como a visualização do estado do contribuinte o médico dará o aval para o afastamento que varia conforme o caso.
Para dar entrada no agendamento no INSS o trabalhador deve estar ciente que isso além de tudo deve ser feito somente no 16° (décimo sexto dia) de afastamento, pois os 15 primeiros dias são de obrigação da empresa, antes agendar perícia médica no INSS era um martírio pois todos deveriam madrugar e o atendimento era muto demorado.
Hoje existe a facilidade de se agendar tranquilamente o Requerimento de Auxílio-Doença pelo telefone 135 que é totalmente gratuito ou via internet no endereço da previdência onde todos os campos devem ser preenchidos cautelosamente e no final a data e hora serão visualizadas para que você compareça para realizar perícia média.
Se você durante o preenchimento ter alguma dúvida ou achar que de alguma forma está marcando algo errado não prossiga, ligue para o 135 porque os atendentes são bem treinados e eles agendam sua perícia médica.
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